domingo, 26 de abril de 2009

AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

Estamos colocando nesta postagem material de apoio para os alunos que estão começando estudar para Fiscal do Trabalho

Edital de 2006 (última prova)
http://www.hotshare.net/file/131671-580193273d.html

Provas Esaf (banca examinadora)
http://www.hotshare.net/file/131672-1447214320.html

Lista de OIT´s (de acordo com o edital de 2006)
http://www.hotshare.net/file/133338-1309446fac.html

Lista TIP (Piores formas de trabalho infantil)
http://www.hotshare.net/file/133339-34328577b9.html

Material Inspeção do Trabalho e OIT
http://www.hotshare.net/file/133149-69033849a9.html

Decreto 4.552/02 - Regulamento da Inspeção do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/133342-17231218db.html

Lei 11.925/09

Atenção!
Lei 11.925 altera artigos da CLT
http://www.hotshare.net/file/131668-2594305bee.html

domingo, 5 de abril de 2009

Mais material de apoio

Temos novidades nas postagens de recursos e material de apoio geral. Os novos arquivos estarão a partir de agora com a palavra novo para melhor identificação.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Trabalho Forçado

Trabalho Forçado - Portaria 1.153/2003 (MTE) e Lei 10.803/2003
http://www.hotshare.net/file/124853-9260539ba4.html

TRT / MA - 16ª REGIÃO - NOVO CONCURSO


Cargos: Analista Judiciário e Técnico Judiciário

Inscrições: de 20 de abril a 11 de maio

Taxas de inscrição são de R$ 67,84(Analista) e R$ 54,84(Técnico).
Remunerações: de R$ 6.611,39 para Analista; e R$ 4.052,96 para Técnico
Provas: 14 de junho de 2009
Edital: www.concursosfcc.com.br/concursos/trt16108/

quarta-feira, 18 de março de 2009

Recursos

Fiquem ligados nesta postagem. Estaremos até a próxima semana colocando mais informações.

Recursos trabalhistas - artigos
http://www.hotshare.net/file/119697-7101983c4e.html

Tabela de Recursos (processo civil) novo
http://www.hotshare.net/file/123612-2815188323.html

Exercícios Recursos Trabalhistas novo
http://www.hotshare.net/file/123614-967901624a.html

terça-feira, 10 de março de 2009

OAB - PROVAS 2ª FASE

Caros alunos,
estamos disponibilizando provas da 2ª Fase da OAB - área trabalhista, englobando não só as provas do RJ, período anterior a CESPE, como também as do período CESPE, incluindo as última de São Paulo.

Bom Estudo!

Peças Processuais
http://www.hotshare.net/file/117541-7160210d01.html

Questões Discursivas
http://www.hotshare.net/file/117545-5505847f93.html

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

MATERIAL DE APOIO - GERAL

DIVIRTAM-SE!!!

Prazos trabalho e processo do trabalho (os de processo estão em amarelo) novo
http://www.hotshare.net/file/124855-29511943e6.html

Material sobre o artigo 651 da CLT
http://www.hotshare.net/file/112821-5243816fa4.html

Profissões Regulamentadas e Jornadas Especiais novo
http://www.hotshare.net/file/124857-185798606d.html

Verbas Rescisórias novo
http://www.hotshare.net/file/131677-8534293620.html


Fontes do Direito do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/112824-182560474a.html

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Material de atualização de 2008 e exercícios

Alunos, no Canal dos Concursos (http://www.canaldosconcursos.com.br/) a Professora Isabelli Gravatá disponibilizou as atualizações da legislação trabalhista de 2008, além de publicar 250 questões de processo do trabalho (banca FCC) com gabarito.

Comentários

alunos,
quando postarem comentários que necessitem de resposta pedimos que coloquem o e.mail.
obrigada

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Orientações Jurisprudenciais - alterações 17/11/08

Orientação Jurisprudencial nº 28 da SBDI-II. - CANCELADA

Novas Redações:

Orientação Jurisprudencial nº 104 da SBDI-1 CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)

Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.

Orientação Jurisprudencial nº 143 da SBDI-2 HABEAS CORPUS. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)

Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

Mudanças nas Súmulas do TST - 17/11/08

Súmula 295 TST - CANCELADA

Súmula nº 192 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)
I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão de Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
V - A decisão proferida pela SBDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004>