Queridos alunos, nossa intenção é que vocês possam ter acesso a materiais pertinentes a direito e processo do trabalho, principalmente às provas, às atualizações, e aos bancos de questões, onde vocês poderão praticar o aprendizado. Estimamos que aqui seja um lugar onde vocês possam se manter atualizados e trocar materiais com outros alunos. Estamos à disposição e adoraremos sua ajuda. Sejam bem vindos!
domingo, 26 de abril de 2009
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
Edital de 2006 (última prova)
http://www.hotshare.net/file/131671-580193273d.html
Provas Esaf (banca examinadora)
http://www.hotshare.net/file/131672-1447214320.html
Lista de OIT´s (de acordo com o edital de 2006)
http://www.hotshare.net/file/133338-1309446fac.html
Lista TIP (Piores formas de trabalho infantil)
http://www.hotshare.net/file/133339-34328577b9.html
Material Inspeção do Trabalho e OIT
http://www.hotshare.net/file/133149-69033849a9.html
Decreto 4.552/02 - Regulamento da Inspeção do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/133342-17231218db.html
domingo, 5 de abril de 2009
Mais material de apoio
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Trabalho Forçado
http://www.hotshare.net/file/124853-9260539ba4.html
TRT / MA - 16ª REGIÃO - NOVO CONCURSO

Remunerações: de R$ 6.611,39 para Analista; e R$ 4.052,96 para Técnico
Provas: 14 de junho de 2009
Edital: www.concursosfcc.com.br/concursos/trt16108/
quarta-feira, 18 de março de 2009
Recursos
Recursos trabalhistas - artigos
http://www.hotshare.net/file/119697-7101983c4e.html
Tabela de Recursos (processo civil) novo
http://www.hotshare.net/file/123612-2815188323.html
Exercícios Recursos Trabalhistas novo
http://www.hotshare.net/file/123614-967901624a.html
terça-feira, 10 de março de 2009
OAB - PROVAS 2ª FASE
estamos disponibilizando provas da 2ª Fase da OAB - área trabalhista, englobando não só as provas do RJ, período anterior a CESPE, como também as do período CESPE, incluindo as última de São Paulo.
Bom Estudo!
Peças Processuais
http://www.hotshare.net/file/117541-7160210d01.html
Questões Discursivas
http://www.hotshare.net/file/117545-5505847f93.html
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
MATERIAL DE APOIO - GERAL
Prazos trabalho e processo do trabalho (os de processo estão em amarelo) novo
http://www.hotshare.net/file/124855-29511943e6.html
Material sobre o artigo 651 da CLT
http://www.hotshare.net/file/112821-5243816fa4.html
Profissões Regulamentadas e Jornadas Especiais novo
http://www.hotshare.net/file/124857-185798606d.html
Verbas Rescisórias novo
http://www.hotshare.net/file/131677-8534293620.html
Fontes do Direito do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/112824-182560474a.html
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Material de atualização de 2008 e exercícios
Comentários
quando postarem comentários que necessitem de resposta pedimos que coloquem o e.mail.
obrigada
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Aulão - complemento (MTE)
http://www.hotshare.net/file/102643-275322908b.html
TABELA DE MULTA DA RAIS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA
http://www.hotshare.net/file/102637-3574026bc7.html
CTPS - DIFERENÇAS
http://www.hotshare.net/file/102638-998705363d.html
SD - COMPARAÇÕES
http://www.hotshare.net/file/102639-23246599f7.html
SEGURO DESEMPREGO
http://www.hotshare.net/file/102640-7672686d0c.html
Diferenças CAGED RAIS
http://www.hotshare.net/file/102641-59502578a6.html
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Orientações Jurisprudenciais - alterações 17/11/08
Orientação Jurisprudencial nº 28 da SBDI-II. - CANCELADA
Novas Redações:
Orientação Jurisprudencial nº 104 da SBDI-1 CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)
Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.
Orientação Jurisprudencial nº 143 da SBDI-2 HABEAS CORPUS. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)
Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.