terça-feira, 2 de novembro de 2010

STJ - atualizar as súmulas

SÚMULA N. 465.

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Rel. Min. João Otávio de Noronha, em 13/10/2010.

SÚMULA N. 466.
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.

SÚMULA N. 467.
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.

SÚMULA N. 468
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.

TRT - Sempre tem um com inscrições abertas!!!!

Alunos, o TRT 12º Região Santa Catarina vai ficar com as inscriçoes abertas até dia 09/11/2010.
Aos alunos que se inscreveram para 21ª e 22ª Região se pudermos ajudar em alguma coisa é só nos avisar!!!
Bons Estudos!!!E Boas Provas!!!

domingo, 3 de outubro de 2010

DPE III - Exercícios

Estou postando uma bateria de exercícios enviados pela aluna Flávia, mais uma vez muito obrigada!!
Acabei não separando os exercícios, pois tem muito aluno de superior fazendo os exercícios. Pessoal de segundo grau, cuidado nem todos os exercícios são para vocês, se não viram a matéria, não façam.
Treinar é sempre muito importante, façam exercícios
Boa sorte
Ótima prova, que vocês saibam tudo e o que não saibam chutem e acertem!!!!!

DPE Exercícios II

2-São condições da ação, a
a) citação válida no processo de conhecimento e a competência do órgão jurisdicional.
b) competência do órgão jurisdicional e o interesse de agir.
c) legitimidade de parte e a possibilidade jurídica do pedido.
d) possibilidade jurídica do pedido e a imparcialidade do Juiz.
e) competência do órgão jurisdicional e o interesse de agir.


Gabarito:C


4-Denomina-se coisa julgada material a eficácia
a) das decisões judiciais proferidas por Juiz competente a partir da sua publicação.
b) que torna imutável qualquer provimento jurisdicional.
c) de que se reveste a sentença não mais sujeita a ação rescisória.
d) que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
e) das sentenças cujo cumprimento tenha sido determinado pelo Juiz, ainda que sujeita a recurso sem efeito suspensivo.


Gabarito:D

DPE II - Substituição Processual

O tema Substituição processual tem causado muito conflito.
Estamos colocando o texto do livro do professor Alexandre Freitas Câmara; 19ª edição,Vol I, Lumen Iuris, 2009, pg 118: " Não se pode confundir a legitimidade extraordinária com a substituição processual. Esta ocorre quando, em um processo, o legitimado extraordinário atua em nome próprio, na defesa de interesse alheio, sem que o legitimado ordinário atua em conjunto com ele. Assim, por exemplo, se o Ministério Público propõe "ação de investigação de paternidade", atuando em defesa do interese de um menor, teremos susbstituição processual. O fenômeno não se caracterizará, porém, se a demanda for ajuizada, em litisconsórcio, pelo MP e pelo menor, legitimado ordinário. Em outros termos, só ocorrerá substituição processual quando alguém estiver em juízo em nome próprio, em lugar do (susbstituindo) legitimado ordinário".
Devemos tomar cuidado com o artigo 43 do CPC, quando utiliza o termo substituição, nunca ir contra a lei.
A professora Ada; na 25º edição, Malheiros, 2009, pg 278; comenta "os casos excepcionais, previstos na parte final do art. 6 do CPC, caracterizam a chamada legitimação extraordinária, ou substituição processual. Há certas situações em que o direito permite a uma pessoa o ingresso em juízo, em nome próprio (e, portanto, não como mero representante, pois este age em nome do representado, na defesa de direito alheio. É o caso, por exemplo, da ação popular, em que o cidadão, em nome próprio, defende o interesse da administração pública;"

DPE

Com ajuda de todos, (muito obrigada!!!) estamos diponibilizando os dois simulados aplicados na Academia do Concurso Público.
Bons estudos!!
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/simulado.doc
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/simuladao.doc

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Sugestão de Recurso OAB 42º Exame - FGV, Direito do Trabalho

Queridos alunos;
As professoras, Isabelli Gravatá, Letícia Aidar e Simone Belfort, fizeram com carinho sugestões de recurso na matéria trabalhista.
Não fiquem com preguiça, façam os recursos, quanto mais recursos, mais a banca vai analisar seus erros e não esqueçam de colocar com suas palavras eles não analisam recursos iguais.
Boa sorte!!!!
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/42.doc

DPE

Queridos alunos;
conforme prometido vou começar a liberar exercícios.
Estou postando 2 sobre competêcia, foram da prova do BNDS para advogado, à duas semanas, não se assustem e rosolvam pelos artigos de competência.
Bons estudos!!
46
Um contrato de financiamento internacional, regido pela Lei das Ilhas Cayman, foi repactuado por aditivo, assinado pelas partes, ao final de longa negociação, em Nova York. A empresa devedora ofereceu como reforço de garantia uma hipoteca naval sobre embarcação atualmente em uso em navegação de cabotagem no Brasil. Essa garantia

(A) é regida pela Lei das Ilhas Cayman, escolhida pelas partes.
(B) é regida pela Lei brasileira, local de situação do bem.
(C) é regida pela Lei de Nova York, local da assinatura do aditivo contratual.
(D) é regida pela Lei de incorporação da devedora se for pessoa jurídica.
(E) não terá validade no Brasil porque o contrato é internacional.


47
Um contrato internacional, assinado em Nova York, é garantido por fiança pessoal de dois acionistas brasileiros da empresa, domiciliados em São Paulo. Iniciada a execução por falta de pagamento no Brasil, os fiadores alegam a incompetência da justiça brasileira. Nesse caso, a justiça brasileira

(A) é competente em razão da nacionalidade brasileira dos fiadores.
(B) é competente por serem os devedores domiciliados no Brasil.
(C) será competente apenas se a obrigação principal tiver que ser cumprida no Brasil.
(D) não tem competência sobre contratos internacionais regidos por regras de direito alienígena.
(E) não tem competência porque o contrato não foi assinado no Brasil.

Gabarito:
46:B
47:B

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Alteração no CPC



Foi publicada no D.O. a Lei 12.322/10 que
"Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Exercícios processo

Estamos disponibilizando uma bateria de exercícios de processo do trabalho com os seguintes temas:
- competência;
- nulidades;
- audiências;
- recursos;
- execução.

http://www.hotshare.net/file/298688-1157179869.html - execução

http://www.hotshare.net/file/298692-4205752bad.html - recursos

http://www.hotshare.net/file/298695-1756612cf2.html - dissídio individual

Aproveitem!

Prova TRT Paraná

Estamos disponibilizando a prova do TRT 9ª Região (Paraná) com gabarito (direito e processo do trabalho).
http://www.hotshare.net/file/298677-2683952396.html

Bom estudo!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Prova OAB 41º - 2ª fase

Alunos,
para vocês praticarem.
http://www.hotshare.net/file/298535-4987077578.html

Bom estudo!

Notícias do TST

Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11141&p_cod_area_noticia=ASCS

Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11120&p_cod_area_noticia=ASCS

NOVAS SÚMULAS STJ - 08/09/2010

Súmula 456 STJ - É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Súmula 458 STJ - A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

Súmula 459 STJ - A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

Súmula 462 STJ - Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Súmula 463 STJ - Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

NOVAS OJ´S SDI-1 - 05/08/10

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SBDI-1

397. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO TST.
O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST. - AIRR 118740-80.2006.5.03.0006, 7ªT - Juíza Conv. Maria Doralice Novaes

398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24.07.1991.

399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

400. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.