sábado, 31 de março de 2012

OAB - 1ª FASE

Queridos alunos,
a 2ª fase da prova da OAB acabou e começa a correr o prazo para os que vão fazer a próxima prova. Não deixem para estudar perto. Estamos disponibilizando mais uma vez as provas da 1ª Fase de direito e processo do trabalho, atualizadas até o último concurso, incluindo a prova de reaplicação.
Estamos colocando 3 arquivos, um só com prova de trabalho, outro com provas só de processo e um terceiro com as provas conforme foram aplicadas.
Bom estudo!


www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1fase trabalho OAB 2012.doc
www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1fase processo trabalho 2012.doc
 http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1faseoab%202012.pdf


Súmulas e OJ´s Alteradas


Súmulas e OJs que tiveram sua redação alterada:
SÚMULA nº 298
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 142 DA SBDI-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (Inserido o item II à redação)
I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 336 DA SBDI-1
EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. RECURSO NÃO CONHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALEGADAS NO RECURSO DE REVISTA. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 352 DA SBDI-1
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

NOVAS SÚMULAS TST

Súmulas aprovadas pelo Pleno do TST em 06/02/2012 - não deixem de atualizar seus Códigos!

SÚMULA Nº 430
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

SÚMULA Nº 431
SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

SÚMULA Nº 432
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990.
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.

SÚMULA Nº 433
EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

SÚMULA Nº 434 (Ex-OJ 357)
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação)
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.


Resoluções Seguro Desemprego

Aos nossos alunos que estão estudando para a prova da CEF e querem aprofundar seus conhecimentos sobre os assuntos dados estamos postando duas Resoluções sobre o tema:

Resolução 657 - Trata sobre a concessão do Seguro-Desemprego ao pescador profissional
www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/res 657 2010.pdf

Resolução 665 - Trata sobre o pagamento do Seguro-Desemprego através de mandatário
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/res_665_2011.pdf



NOVAS OJ´S



TST tem novas Orientações Jurisprudenciais
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST publicou a edição de seis novas OJs, de números 412 a 417, todas da SDI-1.
As novas orientações tratam de agravo regimental, auxílio alimentação, execução de contribuição social referente ao SAT - Seguro de Acidente de Trabalho e horas extras reconhecidas em juízo.
As novas OJs são:
412
Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)
É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
413
Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
414
Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I “a”, da CF/88. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)
Compete à JT a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF/88), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da lei 8.212/91).
415
Horas extras. Reconhecimento em Juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)
A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
416
Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
417
Prescrição. Rurícola. EC 28/00. Contrato de trabalho em curso. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)
Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da EC 28/00, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

CLT ORGANIZADA



















Queridos;


Olha só!!!


Saiu, nossa CLT Organizada!!!!
Super fresquinho!!!


A CLT Organizada é uma obra que oferece ao profissional e ao estudante de Direito a segurança necessária para consultar uma legislação atualizada e completa, em que junto a cada artigo da norma consolidada já se encontram todas as remissões detalhadas, com a transcrição dos artigos correspondentes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Código Civil, do Código de Processo Civil, das legislações esparsas, bem como das Súmulas de diversos Tribunais, Orientações e Precedentes Normativos do TST.


A obra não contém nenhuma remissão doutrinária. Nosso trabalho se ateve à reunião e à organização de textos legais.Tivemos o cuidado de elaborar uma obra que ofereça conforto para quem a consulta, pois ao invés de folhear cansativamente a CLT para encontrar as legislações e as Súmulas pertinentes aos assuntos em leitura, o operador do Direito tem remissões transcritas no próprio texto consolidado, em um único volume, de forma organizada e com todas as referências legais por tema, otimizando, então, seus estudos e trabalho


Este foi um projeto desafiador e, por isso, esperamos, sinceramente, atender às expectativas de todos, pois o trabalho foi feito com muito carinho e dedicação para que vocês possam consultar uma legislação completa e de qualidade


Lei 12.551 de 16/12/2011 - Altera o artigo 6º da CLT x Súmula 428 TST

Queridos alunos,
atualizem a CLT de vocês.

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 15 de dezembro de 2011;

190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF


Estamos também disponibilizando um artigo sobre o assunto e suas polêmicas do José Eduardo de Resende Chaves Júnior que é juiz auxiliar da Presidência do CNJ, vicepresidente da Rede Latino-americana de Juízes (Redlaj), doutor em Direitos Fundamentais e Juiz do Trabalho Titular da 21ª Vara de Belo Horizonte. É Coordenador do grupo de pesquisa Gedel, da Escola Judicial do TRT-MG, sobre Justiça e direitos Eletrônicos.


Provas 1ª Fase da OAB - com o 45º Exame

Estamos disponibilizando o arquivo com todas as provas do OAB, separadas, em direito material e direito processual, mais atualizado, com o 45º exame incluído.
Façam o máximo de exercícios que puderem....
O gabarito está ao final, vejam pelo primeiro número antes das questões.
Bons estudos!!!

http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1fase processo trabalho 45.doc
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1fase trabalho OAB45.doc

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Provas da Segunda Fase - Estudem

A prova da segunda fase de acordo com o edital é dia 04/12/2011. Vocês vão ter bastante tempo para estudar.
Estamos disponibilizando as questões a as peças da segunda fase da OAB.
Quem quiser ir treinando...
Bom, nos vemos no curso, mas se puder ajudar em alguma coisa é só procurar, não esqueçam de deixar seus e-mails...
Bjs
Bons Estudos.

http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/OAB_2fase - peças(1).doc

http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/OAB_2fase - discursivas(1).doc

Prova 1ª fase da OAB dia 30/10/2011

Queridos, já sairam os gabaritos. Já liberaram os cadernos de provas, enfm, é só conferir. http://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?cod=5142&key


Mais do que parabéns aos que passaram!!!
Aos que estão com 38,39, estudar para segunda fase é um risco que se deve correr. Os cursinhos estão lançando os recursos, e teremos algumas questões com muita base para serem anuladas. Quando sai o resultado final dia 21, fica muito próximo da prova para estudar como se deve. E estudar nunca é demais!!!


O Damásio coloca 9 questões para anulação.


O Renato Saraiva já liberou o recurso da questão de processo do trabalho.Está postado também no blog portalexamedaordem.com.
O interessante é fazer o recurso, quanto mais recursos, maior a possibilidade de anulação, por isso façam seus recursos.Ah é peçam a anulação da questão.


Aos que não passaram, parabéns também e desistir jamais, um tempinho de ressaca é mais que normal, logo depois é voltar ao batente.


As datas para o recurso são entre 07 a 10/11.

No dia 07 sai o resultado preliminar e no dia 21 sai o gabarito definitivo e o resultado final da primeira fase.



domingo, 16 de outubro de 2011

Provas 1ª Fase da OAB

Aí estão as provas de Direito e Processo do Trabalho separadas por matéria, para vocês praticarem.
Bons Estudos!!

http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1fase processo trabalho II(1).doc
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1fase trabalho OAB(1).doc

Datas dos próximos Exames de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já divulgou o calendário dos próximos exames.


V EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura
26/9/2011
Período de Inscrição
26/9/2011 a 10/10/2011
Prova Objetiva - 1.ª fase
30/10/2011
Prova prático-profissional - 2.ª fase
4/12/2011


VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura
29/12/2011
Período de Inscrição
29/12/2011 a 13/1/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase
5/2/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase
25/3/2012


VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura
25/4/2012
Período de Inscrição
25/4/2012 a 6/5/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase
27/5/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase
8/7/2012


VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura
1.º/8/2012
Período de Inscrição
1.º/8/2012 a 17/8/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase
9/9/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase
21/10/2012


IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura
12/11/2012
Período de Inscrição
12/11/2012 a 26/11/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase
16/12/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase
24/02/2013

Simulados

É muito importante para preparação da prova, que vocês façam bastante exercícios. Muitas vezes sabemos a matéria, mas não conseguimos acertar a questão porque a banca é "mais esperta". Por isso, pratiquem bastante.

Vários sites oferecem simulados.

Inclusive o Portal Exame de Ordem aplicou um esse final de semana.

Aí vão alguns:

Portal Exame de Ordem
Questões de Concursos
PCI Concursos
Jurisway
Tecnolegis
Portal Concursar

http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/simulado1fase2011.2.pdf
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/gabarito1fase2011.2.pdf

Legislação - Inclusive a Lei do Aviso Prévio

Olá, meninos!
Temos leis novas e agora, bem fresquinha, a lei do Aviso Prévio. Não deixem de atualizar seu material!
Vamos postar também duas leis que não estão na CLT, mas achamos importante vocês terem.

Lei 12.506 - Aviso Prévio
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/aviso12506.doc

Obs: Essa lei não poderá ser cobrada no exame do dia 30/10/2011, V Exame Nacional FGV, pois foi publicada após o edital.

Lei 8.935 - Registro de Cartórios
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/8935.doc

Lei 6.001 - Estatuto do índio
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/6001.doc

Lei 12.467 -Profissão de Sommelier
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/12467.doc

Lei 12.440 - Certidão negativa de Débitos Trabalhistas
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/12440.doc

Lei 12.437 - Altera o artigo 791 da CLT.
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/12437.doc

segunda-feira, 30 de maio de 2011

ATUALIZAÇÕES 2011

Queridos alunos, tivemos atualizações agora em 24.05.2011.
Não deixem de atualizar o material de vocês.

Bons Estudos.
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/alteracaoesplenoTST.pdf