Queridos alunos, nossa intenção é que vocês possam ter acesso a materiais pertinentes a direito e processo do trabalho, principalmente às provas, às atualizações, e aos bancos de questões, onde vocês poderão praticar o aprendizado. Estimamos que aqui seja um lugar onde vocês possam se manter atualizados e trocar materiais com outros alunos. Estamos à disposição e adoraremos sua ajuda. Sejam bem vindos!
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
MATERIAL DE APOIO - GERAL
Prazos trabalho e processo do trabalho (os de processo estão em amarelo) novo
http://www.hotshare.net/file/124855-29511943e6.html
Material sobre o artigo 651 da CLT
http://www.hotshare.net/file/112821-5243816fa4.html
Profissões Regulamentadas e Jornadas Especiais novo
http://www.hotshare.net/file/124857-185798606d.html
Verbas Rescisórias novo
http://www.hotshare.net/file/131677-8534293620.html
Fontes do Direito do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/112824-182560474a.html
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Material de atualização de 2008 e exercícios
Comentários
quando postarem comentários que necessitem de resposta pedimos que coloquem o e.mail.
obrigada
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Aulão - complemento (MTE)
http://www.hotshare.net/file/102643-275322908b.html
TABELA DE MULTA DA RAIS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA
http://www.hotshare.net/file/102637-3574026bc7.html
CTPS - DIFERENÇAS
http://www.hotshare.net/file/102638-998705363d.html
SD - COMPARAÇÕES
http://www.hotshare.net/file/102639-23246599f7.html
SEGURO DESEMPREGO
http://www.hotshare.net/file/102640-7672686d0c.html
Diferenças CAGED RAIS
http://www.hotshare.net/file/102641-59502578a6.html
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Orientações Jurisprudenciais - alterações 17/11/08
Orientação Jurisprudencial nº 28 da SBDI-II. - CANCELADA
Novas Redações:
Orientação Jurisprudencial nº 104 da SBDI-1 CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)
Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.
Orientação Jurisprudencial nº 143 da SBDI-2 HABEAS CORPUS. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)
Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.
Mudanças nas Súmulas do TST - 17/11/08
domingo, 19 de outubro de 2008
Nova Súmula do STJ - 363
Súmula 363 STJ "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
Lei 11.788/2008 - Lei do Estagiário
A lei também traz algumas alterações na CLT no artigo 428 (aprendiz) e no art. 82 da Lei 9394.
Link para a lei:
http://www.hotshare.net/file/87025-30053481c0.html
Lei 11.770/08 - Licença-maternidade
Tenham atenção ao estudar a nova lei.
Link para a lei:
http://www.hotshare.net/file/87024-1303823e75.html
NOVAS OJ´S (TST)
Você pode imprimí-las já em formato para colocar na CLT no link abaixo.
http://www.hotshare.net/file/87023-2012256cea.html
FISCAL DO TRABALHO
O link para as matérias complementares é:
http://www.hotshare.net/file/87020-9191416d40.html
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
NOVIDADE!
Está disponibilizada na Academia do Concurso
Lembrando que ainda há disponíveis as apostilas de exercícios.
Boa Sorte!
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Alteração na Lei do Rural
http://www.hotshare.net/file/75471-729101810c.html
Esta lei vem da já editada Medida Provisória 410 que criou o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabeleceu normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais