quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

MATERIAL DE APOIO - GERAL

DIVIRTAM-SE!!!

Prazos trabalho e processo do trabalho (os de processo estão em amarelo) novo
http://www.hotshare.net/file/124855-29511943e6.html

Material sobre o artigo 651 da CLT
http://www.hotshare.net/file/112821-5243816fa4.html

Profissões Regulamentadas e Jornadas Especiais novo
http://www.hotshare.net/file/124857-185798606d.html

Verbas Rescisórias novo
http://www.hotshare.net/file/131677-8534293620.html


Fontes do Direito do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/112824-182560474a.html

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Material de atualização de 2008 e exercícios

Alunos, no Canal dos Concursos (http://www.canaldosconcursos.com.br/) a Professora Isabelli Gravatá disponibilizou as atualizações da legislação trabalhista de 2008, além de publicar 250 questões de processo do trabalho (banca FCC) com gabarito.

Comentários

alunos,
quando postarem comentários que necessitem de resposta pedimos que coloquem o e.mail.
obrigada

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Orientações Jurisprudenciais - alterações 17/11/08

Orientação Jurisprudencial nº 28 da SBDI-II. - CANCELADA

Novas Redações:

Orientação Jurisprudencial nº 104 da SBDI-1 CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)

Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.

Orientação Jurisprudencial nº 143 da SBDI-2 HABEAS CORPUS. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)

Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

Mudanças nas Súmulas do TST - 17/11/08

Súmula 295 TST - CANCELADA

Súmula nº 192 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)
I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão de Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
V - A decisão proferida pela SBDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004>

domingo, 19 de outubro de 2008

Nova Súmula do STJ - 363

O STJ publicou no último dia 15/10/08 a Súmula 363 que define a competência para julgar cobrança de honorários de profissionais liberais, já que havia discussão se este tipo de ação deveria ser julgada nas Varas do Trabalho.

Súmula 363 STJ "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".

Lei 11.788/2008 - Lei do Estagiário

A lei que altera a legislação anterior passa a dar alguns direitos aos estagiários e traz a obrigatoriedade para as empresas quanto à contratação desses estudantes.
A lei também traz algumas alterações na CLT no artigo 428 (aprendiz) e no art. 82 da Lei 9394.

Link para a lei:
http://www.hotshare.net/file/87025-30053481c0.html

Lei 11.770/08 - Licença-maternidade

A Lei que prorroga a licença-maternidade de 120 dias para 180 dias foi publicada, mas os alunos devem ter atenção pois não é obrigatória a concessão deste prazo. Há requisitos a serem preenchidos tanto pelo empregador quanto pela empregada.
Tenham atenção ao estudar a nova lei.

Link para a lei:
http://www.hotshare.net/file/87024-1303823e75.html

NOVAS OJ´S (TST)

Recentemente foram publicadas novas OJ´s (Orientações Jurisprudenciais) pelo TST.

Você pode imprimí-las já em formato para colocar na CLT no link abaixo.
http://www.hotshare.net/file/87023-2012256cea.html

FISCAL DO TRABALHO

Como ainda não há edital para a prova os cursos estão trabalhando com o edital de 2006.

O link para as matérias complementares é:
http://www.hotshare.net/file/87020-9191416d40.html

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

NOVIDADE!

Preparamos uma apostila de direito do trabalho - teoria com exercícios, baseada nos novos editais do TRT - 2ª e 18ª regiões.

Está disponibilizada na Academia do Concurso

Lembrando que ainda há disponíveis as apostilas de exercícios.

Boa Sorte!

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Alteração na Lei do Rural

A Lei 11.718/2008 alterou a Lei do Rural.

http://www.hotshare.net/file/75471-729101810c.html

Esta lei vem da já editada Medida Provisória 410 que criou o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabeleceu normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais