quarta-feira, 30 de junho de 2010

ALTERAÇÃO NA CLT

A lei 12.275 de 29.06.2010 alterou o inciso I do § 5o do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899
ALTEREM O TEXTO NA CLT!!!

O texto passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 897
§ 5o
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação;

Art. 899
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.”