sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Alteração no CPC



Foi publicada no D.O. a Lei 12.322/10 que
"Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Exercícios processo

Estamos disponibilizando uma bateria de exercícios de processo do trabalho com os seguintes temas:
- competência;
- nulidades;
- audiências;
- recursos;
- execução.

http://www.hotshare.net/file/298688-1157179869.html - execução

http://www.hotshare.net/file/298692-4205752bad.html - recursos

http://www.hotshare.net/file/298695-1756612cf2.html - dissídio individual

Aproveitem!

Prova TRT Paraná

Estamos disponibilizando a prova do TRT 9ª Região (Paraná) com gabarito (direito e processo do trabalho).
http://www.hotshare.net/file/298677-2683952396.html

Bom estudo!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Prova OAB 41º - 2ª fase

Alunos,
para vocês praticarem.
http://www.hotshare.net/file/298535-4987077578.html

Bom estudo!

Notícias do TST

Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11141&p_cod_area_noticia=ASCS

Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11120&p_cod_area_noticia=ASCS

NOVAS SÚMULAS STJ - 08/09/2010

Súmula 456 STJ - É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Súmula 458 STJ - A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

Súmula 459 STJ - A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

Súmula 462 STJ - Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Súmula 463 STJ - Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.