sexta-feira, 26 de junho de 2009

Provas do Maranhão

Estamos colocando as provas elaboradas pela FCC aplicadas no Maranhão dia 14/06. Sabemos que precisa da tal senha e uma aluna nos forneceu esse material.
Muito Obrigada e bom estudo para todos.
Obs: se ao abrir a página ficar em cinza escuro, clicar no desenho que representa uma folha a esquerda.

Analista Judiciário: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/provaanajud.pdf
Gabarito do Anal Judiciário: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/gabanajud.pdf
Analista Administrativo: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/provaanaadm.pdf

Nova Decisão do STF sobre as CCP. Minstra Ellen Gracie

1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal, 13 da Lei 8.038/1990 e 156 do RISTF, em face do acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Recurso Ordinário 00577-2007-050-01-00-7. Sustenta o reclamante que acórdão ora impugnado afastou a incidência do art. 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho (“Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou sindicato da categoria”), ao fundamento de que tal dispositivo seria incompatível com a Constituição Federal, por ofender a garantia do livre acesso ao Judiciário, prevista em seu art. 5º, XXXV....
...Ademais, tramita perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.139/DF, em que se questiona justamente a constitucionalidade do art. 625-D, acrescido à CLT pelo art. 1º da Lei 9.958/2000, ação cujo julgamento do pedido de medida cautelar ainda não foi concluído, conforme se depreende de seu andamento processual, ante o pedido de vista formulado pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa. É dizer, enquanto não houver pronunciamento de qualquer dos órgãos competentes para julgar constitucional ou não o referido dispositivo, ele permanece em vigor, devendo ser aplicado pelas Cortes de Justiça. 4. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos autos do Processo 00577-2007-050-01-00-7, até o julgamento final desta reclamação. Comunique-se e publique-se. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (arts. 16 da Lei 8.038/90 e 160 do RISTF).
Brasília, 12 de maio de 2009.
Ministra Ellen Gracie Relatora 1

Por 8 a 1 o STF derruba a exigência do diploma para Jornalistas

Devemos acompanhar os desdobramentos na área trabalhista, será que surgirão muitos pedidos de equiparação daqui por diante? Poderá existir estagiário sem a necessidade da profissão? Várias questões surgirão. Fiquem atentos.
Segundo Gilmar Mendes, exigir o diploma é contra a Constituição Federal que garante a liberdade de expressão.
Brasília - Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Apenas o ministro Marco Aurélio votou a favor da exigência do diploma. O relator e presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse, em seu voto, que a profissão de jornalismo tem vinculação com o amplo exercício das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma é contra a Constituição Federal que garante a liberdade de expressão e de informação. O recurso que questionou a exigência do diploma é de autoria do Sindicato das empresas de rádio e televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e Ministério Público Federal. Segundo o MP, o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão, entraria em choque com a Constituição de 1988. Entidades como a Federação dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos da categoria defendem que o diploma continue valendo. Eles argumentam que o diploma é “um dos pilares da regulamentação profissional do jornalista”. Dizem também que o fim da exigência do diploma para o exercício da profissão “só interessa àqueles que desprezam o livre exercício do jornalismo com qualidade e ética e o direito da sociedade à informação”. A concessão do diploma de Jornalismo a bacharéis de outras profissões após dois anos de curso é tema também discutido desde o início deste ano em comissão criada pelo Ministério da Educação para criar novas diretrizes para a graduação. Outra mudança a ser debatida é a separação do curso da grande área da Comunicação Social, criando um currículo próprio. Desde os anos 1980, a formação em Jornalismo passou a ser uma habilitação do curso de Comunicação Social. Já a possibilidade de bacharéis receberem diploma após dois anos foi levantada em 2008 pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Entre as graduações mais concorridas, os cursos de Jornalismo fizeram parte da expansão do ensino privado nos anos 1990. Segundo dados do Censo da Educação Superior, dos 546 cursos oferecidos no País, 463 são pagos. Somente em 2007, foram 6.850 formados. A comissão não vai interferir na regulamentação para o exercício da profissão, tema que espera julgamento pelo STF. Lei de imprensa No fim de abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
(Jornal O imparcial)