domingo, 3 de outubro de 2010

DPE III - Exercícios

Estou postando uma bateria de exercícios enviados pela aluna Flávia, mais uma vez muito obrigada!!
Acabei não separando os exercícios, pois tem muito aluno de superior fazendo os exercícios. Pessoal de segundo grau, cuidado nem todos os exercícios são para vocês, se não viram a matéria, não façam.
Treinar é sempre muito importante, façam exercícios
Boa sorte
Ótima prova, que vocês saibam tudo e o que não saibam chutem e acertem!!!!!

DPE Exercícios II

2-São condições da ação, a
a) citação válida no processo de conhecimento e a competência do órgão jurisdicional.
b) competência do órgão jurisdicional e o interesse de agir.
c) legitimidade de parte e a possibilidade jurídica do pedido.
d) possibilidade jurídica do pedido e a imparcialidade do Juiz.
e) competência do órgão jurisdicional e o interesse de agir.


Gabarito:C


4-Denomina-se coisa julgada material a eficácia
a) das decisões judiciais proferidas por Juiz competente a partir da sua publicação.
b) que torna imutável qualquer provimento jurisdicional.
c) de que se reveste a sentença não mais sujeita a ação rescisória.
d) que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
e) das sentenças cujo cumprimento tenha sido determinado pelo Juiz, ainda que sujeita a recurso sem efeito suspensivo.


Gabarito:D

DPE II - Substituição Processual

O tema Substituição processual tem causado muito conflito.
Estamos colocando o texto do livro do professor Alexandre Freitas Câmara; 19ª edição,Vol I, Lumen Iuris, 2009, pg 118: " Não se pode confundir a legitimidade extraordinária com a substituição processual. Esta ocorre quando, em um processo, o legitimado extraordinário atua em nome próprio, na defesa de interesse alheio, sem que o legitimado ordinário atua em conjunto com ele. Assim, por exemplo, se o Ministério Público propõe "ação de investigação de paternidade", atuando em defesa do interese de um menor, teremos susbstituição processual. O fenômeno não se caracterizará, porém, se a demanda for ajuizada, em litisconsórcio, pelo MP e pelo menor, legitimado ordinário. Em outros termos, só ocorrerá substituição processual quando alguém estiver em juízo em nome próprio, em lugar do (susbstituindo) legitimado ordinário".
Devemos tomar cuidado com o artigo 43 do CPC, quando utiliza o termo substituição, nunca ir contra a lei.
A professora Ada; na 25º edição, Malheiros, 2009, pg 278; comenta "os casos excepcionais, previstos na parte final do art. 6 do CPC, caracterizam a chamada legitimação extraordinária, ou substituição processual. Há certas situações em que o direito permite a uma pessoa o ingresso em juízo, em nome próprio (e, portanto, não como mero representante, pois este age em nome do representado, na defesa de direito alheio. É o caso, por exemplo, da ação popular, em que o cidadão, em nome próprio, defende o interesse da administração pública;"

DPE

Com ajuda de todos, (muito obrigada!!!) estamos diponibilizando os dois simulados aplicados na Academia do Concurso Público.
Bons estudos!!
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/simulado.doc
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/simuladao.doc