quarta-feira, 4 de junho de 2008

BOA SORTE!!!

Caríssimos,
queremos desejar à vocês muita sorte no fim de semana.
Lembrem que nada é impossível, e que todo o conteúdo estudado está guardado, vocês só precisam retirar as informações com calma e paciência, afinal estas são as palavras chaves para uma boa prova.
Estaremos torcendo pelo sucesso de vocês.
Boa prova !
Boa Sorte !
Ana Paula e Simone

Dúvida - 13º salário

Confirmado, na prova TEM que dividir em duas parcelas, não pode pagar tudo de uma vez em dezembro, exceto se quitar tudo antes do final de novembro (prazo da primeira parcela). Olhar a lei 4090/62, 4749/65 e o decreto 57155/65.

Dúvidas - apostila processo parte 2

Questão 01) 06) Proposta a reclamação e constatado que não foi atribuído valor à causa, deve o Juiz:

A) arquivar o feito;
B) determinar ao reclamante que emende a inicial;
C) fixar o valor da causa;
D) prosseguir com o feito desconsiderando a ausência deste requisito;
E) intimar o sindicato do empregado afim de que proceda a regularização da petição inicial.

Comentário: o gabarito é letra C.
Vale ressaltar que como no artigo 840 da CLT, não tem valor da causa, a lei 5584/70 estabeleceu que “Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o presidente da Vara, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido”. Ou seja, o juiz poderá fixar o valor da causa e não usaremos o CPC subsidiariamente. Cuidado na sua prova!!

terça-feira, 3 de junho de 2008

Dúvida - Exceção peremptória

Assim se diz da exceção que é oposta com intenção de perimir a ação. Desde que reconhecida, tem a exceção peremptória o efeito de fazer perimir o direito do autor, a respeito da demanda contra a qual se opôs o réu.
Dessa forma, a exceção peremptória é oposta com a intenção de matar a ação do autor.A rigor, são peremptórias as exceções de coisa julgada e de litispendência, desde que, reconhecidas, fazem cessar o andamento da ação: é esta inicialmente aniquilada

Dúvidas - exceção dilatória

Segundo o vocabulário jurídico de Plácido e Silva: “ Consoante o próprio sentido do qualitativo (dilatória), assim se diz a exceção que tem por objetivo simplesmente adiar ou dilatar o prosseguimento da causa, até que se decida sobre a alegação,em que se funda.
Assim se entendem as exceções de suspeição e de incompetência.
Quer isto, então, significar que o direito do autor não perece: solvida a dúvida, terá a causa prosseguimento com o juiz competente ou com o que o substituir, em caso de suspeição.
Houve, assim, mera interrupção no andamento da causa, para exame e julgamento do incidente, pois que, em tais circunstâncias, a exceção não se apresenta em outro caráter”.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Exercícios de direito e processo do trabalho

Conforme combinado e dito em sala de aula estamos disponibilizando os exercícios de processo e direito do trabalho.

Divirtam-se!
http://www.hotshare.net/file/111044-40765558bf.html - direito do trabalho
http://www.hotshare.net/file/111045-706877232d.html - processo do trabalho


Gabaritos
http://www.hotshare.net/file/111046-99347009f8.html

domingo, 1 de junho de 2008

Alteração no CPC - Art. 543-C

http://www.4shared.com/file/49789098/cf4cced4/fresquinha__art_543-A_cpc.html

Súmula 377 do TST (nova redação)

Súmula nº 377 do TST

PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Súmulas Vinculantes

Com base nas notícias publicadas no STF seguem abaixo as novas Súmulas Vinculantes

Súmula Vinculante nº 4
”Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Súmula Vinculante nº 5
“A Falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.”

Súmula Vinculante nº 6
“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial".