Queridos alunos, nossa intenção é que vocês possam ter acesso a materiais pertinentes a direito e processo do trabalho, principalmente às provas, às atualizações, e aos bancos de questões, onde vocês poderão praticar o aprendizado. Estimamos que aqui seja um lugar onde vocês possam se manter atualizados e trocar materiais com outros alunos. Estamos à disposição e adoraremos sua ajuda. Sejam bem vindos!
quarta-feira, 4 de junho de 2008
BOA SORTE!!!
Dúvida - 13º salário
Dúvidas - apostila processo parte 2
A) arquivar o feito;
B) determinar ao reclamante que emende a inicial;
C) fixar o valor da causa;
D) prosseguir com o feito desconsiderando a ausência deste requisito;
E) intimar o sindicato do empregado afim de que proceda a regularização da petição inicial.
Comentário: o gabarito é letra C.
Vale ressaltar que como no artigo 840 da CLT, não tem valor da causa, a lei 5584/70 estabeleceu que “Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o presidente da Vara, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido”. Ou seja, o juiz poderá fixar o valor da causa e não usaremos o CPC subsidiariamente. Cuidado na sua prova!!
terça-feira, 3 de junho de 2008
Dúvida - Exceção peremptória
Assim se diz da exceção que é oposta com intenção de perimir a ação. Desde que reconhecida, tem a exceção peremptória o efeito de fazer perimir o direito do autor, a respeito da demanda contra a qual se opôs o réu.
Dessa forma, a exceção peremptória é oposta com a intenção de matar a ação do autor.A rigor, são peremptórias as exceções de coisa julgada e de litispendência, desde que, reconhecidas, fazem cessar o andamento da ação: é esta inicialmente aniquilada
Dúvidas - exceção dilatória
Assim se entendem as exceções de suspeição e de incompetência.
Quer isto, então, significar que o direito do autor não perece: solvida a dúvida, terá a causa prosseguimento com o juiz competente ou com o que o substituir, em caso de suspeição.
Houve, assim, mera interrupção no andamento da causa, para exame e julgamento do incidente, pois que, em tais circunstâncias, a exceção não se apresenta em outro caráter”.
segunda-feira, 2 de junho de 2008
Exercícios de direito e processo do trabalho
Divirtam-se!
http://www.hotshare.net/file/111044-40765558bf.html - direito do trabalho
http://www.hotshare.net/file/111045-706877232d.html - processo do trabalho
Gabaritos
http://www.hotshare.net/file/111046-99347009f8.html
domingo, 1 de junho de 2008
Súmula 377 do TST (nova redação)
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Súmulas Vinculantes
Súmula Vinculante nº 4
”Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Súmula Vinculante nº 5
“A Falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.”
Súmula Vinculante nº 6
“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial".