sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Façam seus recursos

A Defensoria Pública entrou com ação contra a correção e já teve a ação julgada extinta pelo Justiça Federal, enfim.....

A FGV prorrogou o prazo até 2ª para a apresentação do recurso.
Boa sorte a todos, apesar da frustação, não desanimem....

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Novidades FGV - OAB - Fiquem atentos

A FGV já divulgou a substuituição do gabarito e agora o site de OAB federal informa que as provas serão novamente corrigidas. Acompanhem as notícias.

Comunicado

A Fundação Getulio Vargas informa que em virtude de dificuldades técnicas enfrentadas devido ao grande fluxo de acessos ocasionado pela divulgação do resultado preliminar da 2ª fase, o domínio http://oab.fgv.br encontra-se em manutenção.
Devido a este fato, o prazo recursal acerca do referido resultado preliminar será prorrogado até o dia 10 de dezembro de 2010, com a reabertura do prazo a partir de amanhã (08/12), sendo considerados válidos os recursos porventura já interpostos.
Informamos, por fim, que o resultado preliminar da 2ª fase, assim como os padrões de respostas das provas prático-profissionais foram enviados às Seccionais e estarão disponíveis novamente a partir do reestabelecimento da estabilidade de acessos ao endereço eletrônico supra mencionado.

Baixo Indice de aprovação na 1ª prova da FGV

Pois é o resultado final o Exame de Ordem 2010.2, o primeiro elaborado pela Fundação Getúlio Vargas aprovou um pouco mais de 12 mil candidatos, o que representa apenas um percentual médio de 25% dos que tentaram a prova OAB / FGV nesta edição.
Nós ressaltamos a frase do professor Reanato Saraiva “Quando muita gente sai reprovado em um certame deste tipo, acredito que a culpa não é do aluno e sim de quem fez a prova”,

domingo, 21 de novembro de 2010

1ª Fase Oab - Provas

Todas as provas de direito e processo do trabalho da primeira fase para vocês treinarem, desde de 2006.
Refaçam as provas antigas mesmo que de outra banca. Tentem começar pelas mais novas. É necessário se acostumar com as pegadinhas de prova.
Gabarito no final do documento.
Bons Estudos.
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1faseoab.doc

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Sugestão de Gabarito 42º Exame da OAB - Trabalho

Queridos alunos,
a professora Isabelli Gravatá, disponibilizou uma sugestão de gabarito.
Parabenizamos a todos que fizeram a prova, esperamos que tenham sucesso no resultado.
Agora é esperar o resultado.

http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/comentarios.doc

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Material de Apoio para 2ª Fase OAB Trabalho - Prof. Isabelli Gravatá

Queridos Alunos;

A professora Isabelli Gravatá disponibilizou um material maravilhoso de resumo de direito do trabalho e um resumo de recursos, para vocês!!!
Apesar de ser inicilamente para OAB, todos que estão estudando para concursos podem utilizar esse material!!!
Façam bom proveito e depois agradeçam a ela!!!!!
Bons Estudos!!!

STJ - atualizar as súmulas

SÚMULA N. 465.

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Rel. Min. João Otávio de Noronha, em 13/10/2010.

SÚMULA N. 466.
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.

SÚMULA N. 467.
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.

SÚMULA N. 468
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.

TRT - Sempre tem um com inscrições abertas!!!!

Alunos, o TRT 12º Região Santa Catarina vai ficar com as inscriçoes abertas até dia 09/11/2010.
Aos alunos que se inscreveram para 21ª e 22ª Região se pudermos ajudar em alguma coisa é só nos avisar!!!
Bons Estudos!!!E Boas Provas!!!

domingo, 3 de outubro de 2010

DPE III - Exercícios

Estou postando uma bateria de exercícios enviados pela aluna Flávia, mais uma vez muito obrigada!!
Acabei não separando os exercícios, pois tem muito aluno de superior fazendo os exercícios. Pessoal de segundo grau, cuidado nem todos os exercícios são para vocês, se não viram a matéria, não façam.
Treinar é sempre muito importante, façam exercícios
Boa sorte
Ótima prova, que vocês saibam tudo e o que não saibam chutem e acertem!!!!!

DPE Exercícios II

2-São condições da ação, a
a) citação válida no processo de conhecimento e a competência do órgão jurisdicional.
b) competência do órgão jurisdicional e o interesse de agir.
c) legitimidade de parte e a possibilidade jurídica do pedido.
d) possibilidade jurídica do pedido e a imparcialidade do Juiz.
e) competência do órgão jurisdicional e o interesse de agir.


Gabarito:C


4-Denomina-se coisa julgada material a eficácia
a) das decisões judiciais proferidas por Juiz competente a partir da sua publicação.
b) que torna imutável qualquer provimento jurisdicional.
c) de que se reveste a sentença não mais sujeita a ação rescisória.
d) que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
e) das sentenças cujo cumprimento tenha sido determinado pelo Juiz, ainda que sujeita a recurso sem efeito suspensivo.


Gabarito:D

DPE II - Substituição Processual

O tema Substituição processual tem causado muito conflito.
Estamos colocando o texto do livro do professor Alexandre Freitas Câmara; 19ª edição,Vol I, Lumen Iuris, 2009, pg 118: " Não se pode confundir a legitimidade extraordinária com a substituição processual. Esta ocorre quando, em um processo, o legitimado extraordinário atua em nome próprio, na defesa de interesse alheio, sem que o legitimado ordinário atua em conjunto com ele. Assim, por exemplo, se o Ministério Público propõe "ação de investigação de paternidade", atuando em defesa do interese de um menor, teremos susbstituição processual. O fenômeno não se caracterizará, porém, se a demanda for ajuizada, em litisconsórcio, pelo MP e pelo menor, legitimado ordinário. Em outros termos, só ocorrerá substituição processual quando alguém estiver em juízo em nome próprio, em lugar do (susbstituindo) legitimado ordinário".
Devemos tomar cuidado com o artigo 43 do CPC, quando utiliza o termo substituição, nunca ir contra a lei.
A professora Ada; na 25º edição, Malheiros, 2009, pg 278; comenta "os casos excepcionais, previstos na parte final do art. 6 do CPC, caracterizam a chamada legitimação extraordinária, ou substituição processual. Há certas situações em que o direito permite a uma pessoa o ingresso em juízo, em nome próprio (e, portanto, não como mero representante, pois este age em nome do representado, na defesa de direito alheio. É o caso, por exemplo, da ação popular, em que o cidadão, em nome próprio, defende o interesse da administração pública;"

DPE

Com ajuda de todos, (muito obrigada!!!) estamos diponibilizando os dois simulados aplicados na Academia do Concurso Público.
Bons estudos!!
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/simulado.doc
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/simuladao.doc

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Sugestão de Recurso OAB 42º Exame - FGV, Direito do Trabalho

Queridos alunos;
As professoras, Isabelli Gravatá, Letícia Aidar e Simone Belfort, fizeram com carinho sugestões de recurso na matéria trabalhista.
Não fiquem com preguiça, façam os recursos, quanto mais recursos, mais a banca vai analisar seus erros e não esqueçam de colocar com suas palavras eles não analisam recursos iguais.
Boa sorte!!!!
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/42.doc

DPE

Queridos alunos;
conforme prometido vou começar a liberar exercícios.
Estou postando 2 sobre competêcia, foram da prova do BNDS para advogado, à duas semanas, não se assustem e rosolvam pelos artigos de competência.
Bons estudos!!
46
Um contrato de financiamento internacional, regido pela Lei das Ilhas Cayman, foi repactuado por aditivo, assinado pelas partes, ao final de longa negociação, em Nova York. A empresa devedora ofereceu como reforço de garantia uma hipoteca naval sobre embarcação atualmente em uso em navegação de cabotagem no Brasil. Essa garantia

(A) é regida pela Lei das Ilhas Cayman, escolhida pelas partes.
(B) é regida pela Lei brasileira, local de situação do bem.
(C) é regida pela Lei de Nova York, local da assinatura do aditivo contratual.
(D) é regida pela Lei de incorporação da devedora se for pessoa jurídica.
(E) não terá validade no Brasil porque o contrato é internacional.


47
Um contrato internacional, assinado em Nova York, é garantido por fiança pessoal de dois acionistas brasileiros da empresa, domiciliados em São Paulo. Iniciada a execução por falta de pagamento no Brasil, os fiadores alegam a incompetência da justiça brasileira. Nesse caso, a justiça brasileira

(A) é competente em razão da nacionalidade brasileira dos fiadores.
(B) é competente por serem os devedores domiciliados no Brasil.
(C) será competente apenas se a obrigação principal tiver que ser cumprida no Brasil.
(D) não tem competência sobre contratos internacionais regidos por regras de direito alienígena.
(E) não tem competência porque o contrato não foi assinado no Brasil.

Gabarito:
46:B
47:B

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Alteração no CPC



Foi publicada no D.O. a Lei 12.322/10 que
"Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Exercícios processo

Estamos disponibilizando uma bateria de exercícios de processo do trabalho com os seguintes temas:
- competência;
- nulidades;
- audiências;
- recursos;
- execução.

http://www.hotshare.net/file/298688-1157179869.html - execução

http://www.hotshare.net/file/298692-4205752bad.html - recursos

http://www.hotshare.net/file/298695-1756612cf2.html - dissídio individual

Aproveitem!

Prova TRT Paraná

Estamos disponibilizando a prova do TRT 9ª Região (Paraná) com gabarito (direito e processo do trabalho).
http://www.hotshare.net/file/298677-2683952396.html

Bom estudo!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Prova OAB 41º - 2ª fase

Alunos,
para vocês praticarem.
http://www.hotshare.net/file/298535-4987077578.html

Bom estudo!

Notícias do TST

Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11141&p_cod_area_noticia=ASCS

Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11120&p_cod_area_noticia=ASCS

NOVAS SÚMULAS STJ - 08/09/2010

Súmula 456 STJ - É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Súmula 458 STJ - A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

Súmula 459 STJ - A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

Súmula 462 STJ - Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Súmula 463 STJ - Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

NOVAS OJ´S SDI-1 - 05/08/10

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SBDI-1

397. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO TST.
O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST. - AIRR 118740-80.2006.5.03.0006, 7ªT - Juíza Conv. Maria Doralice Novaes

398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24.07.1991.

399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

400. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Penhora salarial - ônus da prova

Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta corrente possuem natureza salarial
A prova da impenhorabilidade de bens levados à constrição deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o entendimento da 4ª turma do STJ ao julgar o recurso proposto pelo Banco Rural S/A contra Indústrias Reunidas de Colchões Ltda – Ircol e outros.
Em execução de título extrajudicial, foi indeferido o bloqueio de saldo disponível em contas correntes do executado, ao fundamento de não ter sido "comprovado nos autos que o valor ali encontrado não seja proveniente do salário".
Inconformado com a decisão, o Banco Rural interpôs agravo de instrumento. O TJ/MG negou provimento, ao entendimento de que a penhora sobre o salário é vedada por lei. "Nesse caso, incumbe ao exequente o ônus da prova de que o saldo encontrado na conta corrente do executado não é proveniente de salário, a teor do artigo 333, I, do CPC (
clique aqui)", decidiu. O banco, então, recorreu ao STJ.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro, a impenhorabilidade dos depósitos em contas-correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo.
Segundo ministro, por outro lado, no caso, a exigência de o exequente provar que os saldos de conta corrente não possuem natureza salarial, somente poderia ser atendida mediante a prática de ilícito penal, consistente em violação de sigilo bancário.
Assim, assinalou o relator, mostra-se prudente não determinar, de imediato a penhora pedida pelo exequente, já que o juízo de execução negou o pedido de constrição sem a oitiva da parte contrária, a quem caberia provar a impenhorabilidade.
O ministro Salomão, então, apenas permitiu ao executado a impugnação do pedido do banco, em prazo curto a ser fixado pelo juízo, que poderá, se for o caso, determinar a indisponibilidade dos recursos para não tornar sem efeito a medida. O relator ressaltou, ainda, que, não havendo comprovação do alegado pelo executado, a penhora deverá ser levada a efeito.
Processo Relacionado : Resp 619148 -
clique aqui.

Adicional de Periculosidade - TST

TST - Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade

A 7ª turma do TST determinou o pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo - Telesp que prestava serviços dentro de edifício em que estava armazenado produto inflamável. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
O trabalhador entrou com recurso de revista no TST depois que o TRT da 2ª região reformou a sentença de origem para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Segundo o TRT, como o laudo pericial constatou que o empregado não ingressava nas salas de armazenamento dos tanques de óleo diesel, ele não tinha direito ao recebimento do adicional.
No TST, a relatora observou que o laudo pericial também registrara que as atividades realizadas pelo empregado eram passíveis de recebimento do adicional de periculosidade, porque ele permanecia em área de risco, ou seja, no interior do edifício da empresa, ainda que não ingressasse especificamente nas salas em que havia estoque de líquidos inflamáveis.
Para a juíza Doralice Novaes, portanto, a questão a ser dirimida é se o adicional de periculosidade é devido a todos os empregados de um edifício (construção vertical) ou somente para aqueles que estão próximos aos tanques de combustível. O Ministério do Trabalho editou normas regulamentares sobre o assunto, entre elas a de nº 16 que considera área de risco toda a área interna do recinto.
Na opinião da relatora, essa norma indica que os especialistas tentaram proteger o maior número de empregados que circulassem no ambiente de trabalho, na medida em que o armazenamento de combustível em construção vertical merece um tratamento diferenciado. Uma eventual explosão no prédio pode colocar em risco não apenas aqueles que trabalham dentro das salas em que estão os tanques de combustíveis, mas também os empregados de outros andares, porque não é possível garantir que a laje de separação dos andares seja suficiente para isolar o dano.
Já a norma regulamentadora nº 20 fixou que o armazenamento de líquido inflamável poderia ser feito somente em recipientes de 250 litros. Na hipótese em análise, a empresa mantinha quatro mil litros de diesel em quatro tambores contendo cada um mil litros – o que significa que o risco de dano seria muito superior ao estabelecido como limite pelo Ministério do Trabalho.
Nessas condições, a relatora concluiu que o trabalhador tinha direito ao recebimento do adicional de periculosidade pelo serviço prestado dentro do edifício, ainda que fora da área onde se encontravam os reservatórios de óleo diesel, como inicialmente determinado pela vara do trabalho.
A Telesp apresentou embargos declaratórios contra essa decisão unânime da 7ª turma, que ainda não foram julgados.
Veja abaixo o acórdão na íntegra.
Processo Relacionado : 231900-40.2002.5.02.0010

quarta-feira, 30 de junho de 2010

ALTERAÇÃO NA CLT

A lei 12.275 de 29.06.2010 alterou o inciso I do § 5o do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899
ALTEREM O TEXTO NA CLT!!!

O texto passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 897
§ 5o
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação;

Art. 899
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.”

domingo, 20 de junho de 2010

NOVAS OJ´S

OJ´S atualizadas até 14/06/10

http://www.hotshare.net/file/268460-2960077c5b.html

DICAS DE ESTUDO - MPU

Estamos postando um arquivo com os artigos a serem estudados com base no edital do último concurso.
Aproveitem!

http://www.hotshare.net/file/268458-692096694c.html

terça-feira, 18 de maio de 2010

Súmula STJ

Súmula 429
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de
recebimento.
(publicada em 13/05/2010)

sábado, 15 de maio de 2010

quarta-feira, 12 de maio de 2010

TRT 9 ª Região - Paraná

Queridos alunos;

As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10h00 do dia 10 de maio às 14h00 do dia 11 de junho de 2010 (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
O pessoal formado em direito vale a pena são muitas vagas e o salário mais ainda. ( Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados (CR), Analista Judiciário - Área Judiciária (87));
Existem outras vagas para diversas áreas, a quantidade de vagas é que não é tão generosa, mas vale a pena conferir!!
A data de aplicação da prova é dia 25/07/2010, pela manhã.

MAIS ATUALIZAÇÕES 2010

Já temos várias OJ´s novas, uma súmula Nova e uma OJ cancelada. a Professora ISABELLI GRAVATÁ mais uma vez divide conosco seu meterial.
Chamamos atenção para OJ 383, onde concede todos os direitos aos empregados tercerizados, não concedendo vínculo com a administração Pública, mas concedendo as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços!!

Nota de Esclarecimento

Queridos alunos, a CESPE, está divulgando em seu site ( www. cespe.unb.br) como procederá em relação as provas canceladas, data da nova prova, e quem poderá refazer a prova!!! Fiquem de olho!!
Não desistam!!!Não desanimem!!!!

terça-feira, 13 de abril de 2010

MATERIAL CEF 2010

Caros alunos,
em anexo material de apoio para estudo da legislação pertinente ao concurso.
Bom estudo!
São 2 arquivos sobre Seguro Desemprego!
a primeiro é um material de apoio, se quiserem ler mais sobre as resoluções (de seguro desemprego) e o segundo é o material para aula e prova!
www.hotshare.net/file/241647-7715087953.html

www.hotshare.net/file/241650-4388728b14.html

São mais 2 arquivos, um sobre FGTS e um sobre Abono! (para aula e prova)
www.hotshare.net/file/241925-4781087fe1.html

www.hotshare.net/file/241927-8835246c4d.html



quarta-feira, 3 de março de 2010

Correção do exercício da apostila

Conforme verificado em sala o exercício 39 Técnico Judiciário Maranhão da apostila está incompleto.
Abaixo a questão completa.
mais uma vez nos desculpamos.

Técnico Judiciário – Maranhão (14.06.2009)
39. Mário é analista de sistemas e labora com habitualidade para duas empresas. Em ambas as empresas possui dia e horário de trabalho pré-estipulado, recebe salário, bem como recebe ordens de superiores hierárquicos, porém labora apenas duas horas por dia na empresa Y. Considerando que Mário não possui dependência econômica com a empresa Y, uma vez que seu salário representa 10% de seus rendimentos, mas possui dependência econômica com a empresa X em que seu salário representa 90% de seus rendimentos, é certo que Mário

(A) só pode ser considerado empregado de uma das empresas, tendo em vista que há expressa proi-bição legal de pessoa física possuir dois contratos de trabalho.
(B) poderia ser considerado empregado de ambas as empresas desde que seu salário na empresa Y representasse mais de 50% de seus rendimen-tos.
(C) pode ser considerado empregado de ambas as empresas tendo em vista que a dependência econômica não é requisito específico do contrato de emprego.
(D) não pode ser considerado empregado da empresa Y, uma vez que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste.
(E) poderia ser considerado empregado de ambas as empresas desde que laborasse mais que cinco horas de trabalho na empresa Y.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Atualizações

A professora Isabelli Gravatá nos forneceu suas atualizações referentes ao ano de 2009.
Para você que está estudando e ainda não comprou seu Código de 2010, não deixe de fazer as atualizações.
Obrigada professora!!!!
http://www.hotshare.net/file/219447-677033082f.html

Licença Maternidade

A partir de hoje licença-maternidade de seis meses já pode ser concedida

A senadora Patrícia Saboya disse na última sexta-feira, 22/1, que vai pedir ao governo que realize uma campanha, pelo rádio e pela televisão, para informar às trabalhadoras que a partir de hoje elas podem reivindicar dois meses adicionais de licença-maternidade, além dos quatro a que já têm direito. A Receita Federal publicou na última sexta-feira IN detalhando como as empresas devem agir para que o benefício seja concedido. A senadora é a autora do projeto, transformado em lei (lei 11.770/08), que possibilita os dois meses adicionais de licença-maternidade.

Para que as trabalhadoras tenham acesso aos seis meses completos de licença-maternidade a empresa deve aderir, pela internet, ao programa "Empresa Cidadã", da Receita Federal. O valor gasto pela companhia neste pagamento adicional poderá ser descontado do imposto de renda devido. A adesão da empresa não é obrigatória. Os primeiros quatro meses de licença-maternidade são pagos pelo empregador, que é reembolsado pela Previdência Social.

Só terão direito ao benefício trabalhadoras de empresas que fazem opção pela declaração de imposto de renda pelo lucro real, o que exclui empresas que pagam pelo chamado lucro presumido ou optantes do Simples Federal. Cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada. No geral, os governos e as prefeituras adotaram a licença de seis meses para suas servidoras. Detalhe : o projeto que saiu do Congresso previa o benefício para trabalhadoras de qualquer empresa, mas o presidente da República vetou sua concessão às firmas que pagam IR pelo lucro presumido.

O PLS 281/05 (v. abaixo) da senadora Patrícia Saboya foi aprovado pelo Senado em outubro de 2007, sendo enviado ao exame dos deputados, onde foi votado em setembro de 2008. O presidente da República sancionou a proposta uma semana depois, mas sua regulamentação, por decreto presidencial, demorou cerca de 15 meses para sair, o que ocorreu no dia 23 de dezembro último (decreto 7.053/09). A senadora atribui o atraso à Receita Federal, que "obviamente não quer perder arrecadação, especialmente em um ano de dificuldades financeiras, como foi 2009".

A lei e sua regulamentação também garantem licença remunerada de 60 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, desde que ela tenha até um ano de idade. Se for criança de um a quatro anos, a licença será de 30 dias, período que é reduzido para 15 dias quando se tratar de criança entre quatro anos e oito anos de idade.
·
Matéria Publicada no Migalhas de 25/01/2010

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Doméstica - Decisão de Turma do TST

Sétima Turma do TST afasta vínculo de emprego concedido a diarista

O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. O entendimento foi aplicado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. O relator do recurso foi o ministro Pedro Paulo Manus.

De acordo com o ministro relator, o artigo 3º da CLT exige, para o reconhecimento do vínculo de emprego, dentre outros requisitos, a prestação de serviços não eventual. Do mesmo modo, o artigo 1º da Lei nº 5.859/71 (que regulamenta a profissão do empregado doméstico) dispõe que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família. No caso julgado, restou incontroverso que a moça trabalhava somente dois ou três dias por semana, o que caracteriza o trabalho da diarista, segundo Manus.

“Dos textos legais em exame, percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana. Isso considerando que, para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao empregado doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, afirmou Manus em seu voto.

A dona de casa recorreu ao TST contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que confirmou o reconhecimento do vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho. Na ação, a diarista relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 18h, com uma hora de intervalo. Mas a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba concluiu que houve trabalho em três dias por semana apenas nos oito primeiros anos, e em dois dias, nos dez anos seguintes, mediante pagamento de meio salário mínimo.

A sentença condenou a dona de casa a pagar as verbas típicas da relação de emprego (13º salário, férias mais um terço, além das contribuições previdenciárias e fiscais) e fazer anotação do contrato em carteira de trabalho. Ambas as partes recorreram ao TRT/PR. A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a verdadeira remuneração que recebia, e contestou o número de dias trabalhados por semana. Afirmou que recebia R$ 120,00 por semana, e não por mês, como equivocadamente entendeu o juiz. Mais abrangente, o recurso da dona de casa contestou a declaração do vínculo e suas consequências.

O TRT do Paraná deu parcial provimento ao recurso da dona de casa, apenas para limitar a 7/12 as férias proporcionais devidas em 2004, o que a levou a recorrer ao TST. Quanto ao recurso da diarista, este foi também acolhido parcialmente para ajustar sua remuneração à realidade dos fatos: R$ 140,00 até 14/05/1995 e, de 15/05/1995 em diante, R$ 320,00. No recurso ao TST, a defesa da dona de casa insistiu que a autora da ação trabalhista prestou serviços na condição de diarista, em apenas dois ou três dias por semana, ou seja, de forma intermitente e eventual, sem a habitualidade necessária à caracterização de vínculo empregatício. RR 17.676/2005-007-09-00.0)

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

MATERIAL PARA AUDITOR FISCAL

Alunos,
estamos disponibilizando material com a legislação e as OITs de acordo com o edital publicado.
www.hotshare.net/file/219443-11564989c2.html

Bom estudo!

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

NOVAS Súmulas Vinculantes

Atenção as súmulas vinculantes relacionadas a nossa matéria!

Súmula Vinculante 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em
primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
Súmula Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.