segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

CLT ORGANIZADA



















Queridos;


Olha só!!!


Saiu, nossa CLT Organizada!!!!
Super fresquinho!!!


A CLT Organizada é uma obra que oferece ao profissional e ao estudante de Direito a segurança necessária para consultar uma legislação atualizada e completa, em que junto a cada artigo da norma consolidada já se encontram todas as remissões detalhadas, com a transcrição dos artigos correspondentes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Código Civil, do Código de Processo Civil, das legislações esparsas, bem como das Súmulas de diversos Tribunais, Orientações e Precedentes Normativos do TST.


A obra não contém nenhuma remissão doutrinária. Nosso trabalho se ateve à reunião e à organização de textos legais.Tivemos o cuidado de elaborar uma obra que ofereça conforto para quem a consulta, pois ao invés de folhear cansativamente a CLT para encontrar as legislações e as Súmulas pertinentes aos assuntos em leitura, o operador do Direito tem remissões transcritas no próprio texto consolidado, em um único volume, de forma organizada e com todas as referências legais por tema, otimizando, então, seus estudos e trabalho


Este foi um projeto desafiador e, por isso, esperamos, sinceramente, atender às expectativas de todos, pois o trabalho foi feito com muito carinho e dedicação para que vocês possam consultar uma legislação completa e de qualidade


Lei 12.551 de 16/12/2011 - Altera o artigo 6º da CLT x Súmula 428 TST

Queridos alunos,
atualizem a CLT de vocês.

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 15 de dezembro de 2011;

190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF


Estamos também disponibilizando um artigo sobre o assunto e suas polêmicas do José Eduardo de Resende Chaves Júnior que é juiz auxiliar da Presidência do CNJ, vicepresidente da Rede Latino-americana de Juízes (Redlaj), doutor em Direitos Fundamentais e Juiz do Trabalho Titular da 21ª Vara de Belo Horizonte. É Coordenador do grupo de pesquisa Gedel, da Escola Judicial do TRT-MG, sobre Justiça e direitos Eletrônicos.


Provas 1ª Fase da OAB - com o 45º Exame

Estamos disponibilizando o arquivo com todas as provas do OAB, separadas, em direito material e direito processual, mais atualizado, com o 45º exame incluído.
Façam o máximo de exercícios que puderem....
O gabarito está ao final, vejam pelo primeiro número antes das questões.
Bons estudos!!!

http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1fase processo trabalho 45.doc
http://carlabelfort.sitepessoal.com/simone/1fase trabalho OAB45.doc