Queridos alunos, nossa intenção é que vocês possam ter acesso a materiais pertinentes a direito e processo do trabalho, principalmente às provas, às atualizações, e aos bancos de questões, onde vocês poderão praticar o aprendizado.
Estimamos que aqui seja um lugar onde vocês possam se manter atualizados e trocar materiais com outros alunos.
Estamos à disposição e adoraremos sua ajuda.
Sejam bem vindos!
Obrigado pela ajuda que vocês estão dando para o pessoal que não tem condições de fazer turma de simulado. Estes materiais estão me servindo bastante. Boa noite!!!
Antes de mais nada gostaria de agradecer por ter disponibiliado esse material para nós. E tirar uma duvida a respeito das questões 1 e 2 no tocante ao tema Artigo 650 da clt na parte que diz sobre a lei federal,surgiu-me uma dúvida pois a lei 10770/03 passou a estabelecer que cabe a cada trt, no âmbito de sua regiao mediante ato proprio,alterar e estabelecer a jurisdição das varas do trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um municipio para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista embaso-me no livro processo do trabalho renao saraiva 3° edição pag 24
meu e-mail é oseias_stn@hotmail.com Grato pela atenção!
O artigo 650 da CLT continua válido. A citada lei federal não só criou novas varas do trabalho como também estabeleceu a jurisdição de cada uma conforme preceitua a CLT. Contudo visando a agilidade processual, autoriza o TRT de cada região a mudar a jurisdição das varas criadas por lei federal, não tendo estas que passar por todo o processo legislativo.
3 comentários:
Obrigado pela ajuda que vocês estão dando para o pessoal que não tem condições de fazer turma de simulado. Estes materiais estão me servindo bastante.
Boa noite!!!
Antes de mais nada gostaria de agradecer por ter disponibiliado esse material para nós. E tirar uma duvida a respeito das questões 1 e 2 no tocante ao tema Artigo 650 da clt na parte que diz sobre a lei federal,surgiu-me uma dúvida pois a lei 10770/03 passou a estabelecer que cabe a cada trt, no âmbito de sua regiao mediante ato proprio,alterar e estabelecer a jurisdição das varas do trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um municipio para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista
embaso-me no livro processo do trabalho renao saraiva 3° edição pag 24
meu e-mail é oseias_stn@hotmail.com
Grato pela atenção!
O artigo 650 da CLT continua válido. A citada lei federal não só criou novas varas do trabalho como também estabeleceu a jurisdição de cada uma conforme preceitua a CLT. Contudo visando a agilidade processual, autoriza o TRT de cada região a mudar a jurisdição das varas criadas por lei federal, não tendo estas que passar por todo o processo legislativo.
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