O STJ publicou no último dia 15/10/08 a Súmula 363 que define a competência para julgar cobrança de honorários de profissionais liberais, já que havia discussão se este tipo de ação deveria ser julgada nas Varas do Trabalho.
Súmula 363 STJ "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
Nenhum comentário:
Postar um comentário