quarta-feira, 3 de março de 2010

Correção do exercício da apostila

Conforme verificado em sala o exercício 39 Técnico Judiciário Maranhão da apostila está incompleto.
Abaixo a questão completa.
mais uma vez nos desculpamos.

Técnico Judiciário – Maranhão (14.06.2009)
39. Mário é analista de sistemas e labora com habitualidade para duas empresas. Em ambas as empresas possui dia e horário de trabalho pré-estipulado, recebe salário, bem como recebe ordens de superiores hierárquicos, porém labora apenas duas horas por dia na empresa Y. Considerando que Mário não possui dependência econômica com a empresa Y, uma vez que seu salário representa 10% de seus rendimentos, mas possui dependência econômica com a empresa X em que seu salário representa 90% de seus rendimentos, é certo que Mário

(A) só pode ser considerado empregado de uma das empresas, tendo em vista que há expressa proi-bição legal de pessoa física possuir dois contratos de trabalho.
(B) poderia ser considerado empregado de ambas as empresas desde que seu salário na empresa Y representasse mais de 50% de seus rendimen-tos.
(C) pode ser considerado empregado de ambas as empresas tendo em vista que a dependência econômica não é requisito específico do contrato de emprego.
(D) não pode ser considerado empregado da empresa Y, uma vez que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste.
(E) poderia ser considerado empregado de ambas as empresas desde que laborasse mais que cinco horas de trabalho na empresa Y.

5 comentários:

Anônimo disse...

E AÍ, QUAL É A RESPOSTA?

Alessandra Guimaraes disse...

OLÁ PROFª SIMONE, ESTOU EM DÚVIDA DO QUE FAZER SE EU FOR PARA A 2ª FASE DA OAB NA PROVA DE MAIO, ME AJUDE POR FAVOR, GOSTO DA SUA MATÉRIA,PRECISO DE DICAS, ORIENTAÇÃO SEGURA,OBRIGADA.

Anônimo disse...

Professora Simone Belfort, gostaria de um e-mail para contato. Assisti a uma aula da senhora, preparatória para o concurso da Caixa Econômica Federeal, e fiquei com uma dúvida em relação ao FGTS. A senhora mencionou, em um certo momento, que o fundo seria opcional, caso não fosse depositado desde o primeiro mês. Isso é uma regra geral ou somente em relação a empregadas domésticas e caseiros?

Anônimo disse...

OLÁ PROFª SIMONE,PODERIA ME ENVIAR O GABARITO DA APOSTILA DE 189 EXERCÍCIOS, REFERENTE DIREITO DO TRABALHO,OBRIGADA.

Anônimo disse...

PODERIA ME ENVIAR O GABARITO DA APOSTILA DE 189 EXERCÍCIOS, REFERENTE DIREITO DO TRABALHO,OBRIGADA.
alineneves4@hotmail.com