Chamamos atenção para OJ 383, onde concede todos os direitos aos empregados tercerizados, não concedendo vínculo com a administração Pública, mas concedendo as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços!!
Queridos alunos, nossa intenção é que vocês possam ter acesso a materiais pertinentes a direito e processo do trabalho, principalmente às provas, às atualizações, e aos bancos de questões, onde vocês poderão praticar o aprendizado. Estimamos que aqui seja um lugar onde vocês possam se manter atualizados e trocar materiais com outros alunos. Estamos à disposição e adoraremos sua ajuda. Sejam bem vindos!
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Um comentário:
Estou começando a estudar para concursos agora, estou meio que perdida, a linguagem para mim ainda é estranha, mas tudo bem, estou caminhando... Gostaria, se possível, que me explicassem de forama mais clara este texto! Muito obrigada pela compreensão!!
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