sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Alteração no CPC



Foi publicada no D.O. a Lei 12.322/10 que
"Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".

Um comentário:

Unknown disse...

Olá prof. simone, sou sua aluna da turma de DPE (processo civil) e gostaria de tirar uma dúvida se possível. A respeito de substituição processual, onde na última aula vc. explicou que substituição seria quando alguém entra no lugar do próprio e sucessão seria troca das partes, como por exemplo (MORTE). Só que lendo a apostila da Vesticon, eu li um art. que me deixou confusa sobre SUBSTITUIÇÃO, ART 43 capitulo IV, que diz que no caso de morte dar-se-a substituição. Morte não seria exemplo para sucessão??
bjosss
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