quinta-feira, 9 de julho de 2009

Súmula alterada em 2009 - 333 - TST

O novo texto da súmula ficou assim!!!
RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009,
DJ 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Um comentário:

FRANCIELE MANICA disse...

Prof. Simone!
Eu não compreendi a súmula 333 do TST. Se uma decisão vai contra alguma juriprudência iterativa, notória e atual do TST - não comporta o RR.
Mas suponhamos o contrário: uma decisão contra jurisprudência do TST iteraitva, notória e atual? Também não caberá Recurso de Revista?
Aguardo seu auxílio.
Franciele Manica.