O novo texto da súmula ficou assim!!!
RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009,
DJ 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Queridos alunos, nossa intenção é que vocês possam ter acesso a materiais pertinentes a direito e processo do trabalho, principalmente às provas, às atualizações, e aos bancos de questões, onde vocês poderão praticar o aprendizado. Estimamos que aqui seja um lugar onde vocês possam se manter atualizados e trocar materiais com outros alunos. Estamos à disposição e adoraremos sua ajuda. Sejam bem vindos!
quinta-feira, 9 de julho de 2009
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Um comentário:
Prof. Simone!
Eu não compreendi a súmula 333 do TST. Se uma decisão vai contra alguma juriprudência iterativa, notória e atual do TST - não comporta o RR.
Mas suponhamos o contrário: uma decisão contra jurisprudência do TST iteraitva, notória e atual? Também não caberá Recurso de Revista?
Aguardo seu auxílio.
Franciele Manica.
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