terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Lei 12.347 de 10.12.2010

Só para lembrar que essa lei revogou o artigo 508 da CLT

Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis

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