Conforme combinado, estamos postando exercícios da banca FCC. São as últimas provas de TRT com gabarito.Maranhão, São Paulo, Alagoas e Goiás. Processo do Trabalho.
Esperamos que ajude bastante.
Bons estudos e Bos Prova.
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/Turma de exercícios FCC.doc
http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/Gabarito Turma de Exercícios FCC.doc
Queridos alunos, nossa intenção é que vocês possam ter acesso a materiais pertinentes a direito e processo do trabalho, principalmente às provas, às atualizações, e aos bancos de questões, onde vocês poderão praticar o aprendizado. Estimamos que aqui seja um lugar onde vocês possam se manter atualizados e trocar materiais com outros alunos. Estamos à disposição e adoraremos sua ajuda. Sejam bem vindos!
quinta-feira, 9 de julho de 2009
Súmula alterada em 2009 - 333 - TST
O novo texto da súmula ficou assim!!!
RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009,
DJ 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Provas do Maranhão
Estamos colocando as provas elaboradas pela FCC aplicadas no Maranhão dia 14/06. Sabemos que precisa da tal senha e uma aluna nos forneceu esse material.
Muito Obrigada e bom estudo para todos.
Muito Obrigada e bom estudo para todos.
Obs: se ao abrir a página ficar em cinza escuro, clicar no desenho que representa uma folha a esquerda.
Analista Judiciário: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/provaanajud.pdf
Gabarito do Anal Judiciário: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/gabanajud.pdf
Analista Administrativo: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/provaanaadm.pdf
Analista Judiciário: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/provaanajud.pdf
Gabarito do Anal Judiciário: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/gabanajud.pdf
Analista Administrativo: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/provaanaadm.pdf
Gabarito Ana Aminstrativo: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/gabanaadm.pdf
Execução de Mandado: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/provaexemandado.pdf
Gabarito de Exe Mandaddo: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/gabexemandado.pdf
Execução de Mandado: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/provaexemandado.pdf
Gabarito de Exe Mandaddo: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/gabexemandado.pdf
Técnico: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/provatecnico.pdf
Gabarito de Técnico: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/gabtecnico.pdf
Gabarito de Técnico: http://www.carlabelfort.sitepessoal.com/simone/gabtecnico.pdf
Nova Decisão do STF sobre as CCP. Minstra Ellen Gracie
1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal, 13 da Lei 8.038/1990 e 156 do RISTF, em face do acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Recurso Ordinário 00577-2007-050-01-00-7. Sustenta o reclamante que acórdão ora impugnado afastou a incidência do art. 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho (“Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou sindicato da categoria”), ao fundamento de que tal dispositivo seria incompatível com a Constituição Federal, por ofender a garantia do livre acesso ao Judiciário, prevista em seu art. 5º, XXXV....
...Ademais, tramita perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.139/DF, em que se questiona justamente a constitucionalidade do art. 625-D, acrescido à CLT pelo art. 1º da Lei 9.958/2000, ação cujo julgamento do pedido de medida cautelar ainda não foi concluído, conforme se depreende de seu andamento processual, ante o pedido de vista formulado pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa. É dizer, enquanto não houver pronunciamento de qualquer dos órgãos competentes para julgar constitucional ou não o referido dispositivo, ele permanece em vigor, devendo ser aplicado pelas Cortes de Justiça. 4. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos autos do Processo 00577-2007-050-01-00-7, até o julgamento final desta reclamação. Comunique-se e publique-se. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (arts. 16 da Lei 8.038/90 e 160 do RISTF).
Brasília, 12 de maio de 2009.
Ministra Ellen Gracie Relatora 1
Por 8 a 1 o STF derruba a exigência do diploma para Jornalistas
Devemos acompanhar os desdobramentos na área trabalhista, será que surgirão muitos pedidos de equiparação daqui por diante? Poderá existir estagiário sem a necessidade da profissão? Várias questões surgirão. Fiquem atentos.
Segundo Gilmar Mendes, exigir o diploma é contra a Constituição Federal que garante a liberdade de expressão.
Brasília - Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Apenas o ministro Marco Aurélio votou a favor da exigência do diploma. O relator e presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse, em seu voto, que a profissão de jornalismo tem vinculação com o amplo exercício das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma é contra a Constituição Federal que garante a liberdade de expressão e de informação. O recurso que questionou a exigência do diploma é de autoria do Sindicato das empresas de rádio e televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e Ministério Público Federal. Segundo o MP, o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão, entraria em choque com a Constituição de 1988. Entidades como a Federação dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos da categoria defendem que o diploma continue valendo. Eles argumentam que o diploma é “um dos pilares da regulamentação profissional do jornalista”. Dizem também que o fim da exigência do diploma para o exercício da profissão “só interessa àqueles que desprezam o livre exercício do jornalismo com qualidade e ética e o direito da sociedade à informação”. A concessão do diploma de Jornalismo a bacharéis de outras profissões após dois anos de curso é tema também discutido desde o início deste ano em comissão criada pelo Ministério da Educação para criar novas diretrizes para a graduação. Outra mudança a ser debatida é a separação do curso da grande área da Comunicação Social, criando um currículo próprio. Desde os anos 1980, a formação em Jornalismo passou a ser uma habilitação do curso de Comunicação Social. Já a possibilidade de bacharéis receberem diploma após dois anos foi levantada em 2008 pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Entre as graduações mais concorridas, os cursos de Jornalismo fizeram parte da expansão do ensino privado nos anos 1990. Segundo dados do Censo da Educação Superior, dos 546 cursos oferecidos no País, 463 são pagos. Somente em 2007, foram 6.850 formados. A comissão não vai interferir na regulamentação para o exercício da profissão, tema que espera julgamento pelo STF. Lei de imprensa No fim de abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
Brasília - Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Apenas o ministro Marco Aurélio votou a favor da exigência do diploma. O relator e presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse, em seu voto, que a profissão de jornalismo tem vinculação com o amplo exercício das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma é contra a Constituição Federal que garante a liberdade de expressão e de informação. O recurso que questionou a exigência do diploma é de autoria do Sindicato das empresas de rádio e televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e Ministério Público Federal. Segundo o MP, o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão, entraria em choque com a Constituição de 1988. Entidades como a Federação dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos da categoria defendem que o diploma continue valendo. Eles argumentam que o diploma é “um dos pilares da regulamentação profissional do jornalista”. Dizem também que o fim da exigência do diploma para o exercício da profissão “só interessa àqueles que desprezam o livre exercício do jornalismo com qualidade e ética e o direito da sociedade à informação”. A concessão do diploma de Jornalismo a bacharéis de outras profissões após dois anos de curso é tema também discutido desde o início deste ano em comissão criada pelo Ministério da Educação para criar novas diretrizes para a graduação. Outra mudança a ser debatida é a separação do curso da grande área da Comunicação Social, criando um currículo próprio. Desde os anos 1980, a formação em Jornalismo passou a ser uma habilitação do curso de Comunicação Social. Já a possibilidade de bacharéis receberem diploma após dois anos foi levantada em 2008 pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Entre as graduações mais concorridas, os cursos de Jornalismo fizeram parte da expansão do ensino privado nos anos 1990. Segundo dados do Censo da Educação Superior, dos 546 cursos oferecidos no País, 463 são pagos. Somente em 2007, foram 6.850 formados. A comissão não vai interferir na regulamentação para o exercício da profissão, tema que espera julgamento pelo STF. Lei de imprensa No fim de abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
(Jornal O imparcial)
sábado, 2 de maio de 2009
terça-feira, 28 de abril de 2009
OJ cancelada
O TST cancelou no dia 23/04/09 a Orientação Jurisprudencial nº 205 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A OJ 205 admitia a competência da Justiça do Trabalho “para dirimir dissídio individual entre trabalhador e entre público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício”, e estabelece que “a simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.” O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Vantuil Abdala, explicou que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, já se manifestou em sentido contrário a essa tese, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda relativa à contratação temporária por ente público, inclusive em reclamações ajuizadas contra decisões do TST.
domingo, 26 de abril de 2009
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
Estamos colocando nesta postagem material de apoio para os alunos que estão começando estudar para Fiscal do Trabalho
Edital de 2006 (última prova)
http://www.hotshare.net/file/131671-580193273d.html
Provas Esaf (banca examinadora)
http://www.hotshare.net/file/131672-1447214320.html
Lista de OIT´s (de acordo com o edital de 2006)
http://www.hotshare.net/file/133338-1309446fac.html
Lista TIP (Piores formas de trabalho infantil)
http://www.hotshare.net/file/133339-34328577b9.html
Material Inspeção do Trabalho e OIT
http://www.hotshare.net/file/133149-69033849a9.html
Decreto 4.552/02 - Regulamento da Inspeção do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/133342-17231218db.html
Edital de 2006 (última prova)
http://www.hotshare.net/file/131671-580193273d.html
Provas Esaf (banca examinadora)
http://www.hotshare.net/file/131672-1447214320.html
Lista de OIT´s (de acordo com o edital de 2006)
http://www.hotshare.net/file/133338-1309446fac.html
Lista TIP (Piores formas de trabalho infantil)
http://www.hotshare.net/file/133339-34328577b9.html
Material Inspeção do Trabalho e OIT
http://www.hotshare.net/file/133149-69033849a9.html
Decreto 4.552/02 - Regulamento da Inspeção do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/133342-17231218db.html
domingo, 5 de abril de 2009
Mais material de apoio
Temos novidades nas postagens de recursos e material de apoio geral. Os novos arquivos estarão a partir de agora com a palavra novo para melhor identificação.
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Trabalho Forçado
Trabalho Forçado - Portaria 1.153/2003 (MTE) e Lei 10.803/2003
http://www.hotshare.net/file/124853-9260539ba4.html
http://www.hotshare.net/file/124853-9260539ba4.html
TRT / MA - 16ª REGIÃO - NOVO CONCURSO

Cargos: Analista Judiciário e Técnico Judiciário
Inscrições: de 20 de abril a 11 de maio
Taxas de inscrição são de R$ 67,84(Analista) e R$ 54,84(Técnico).
Remunerações: de R$ 6.611,39 para Analista; e R$ 4.052,96 para Técnico
Provas: 14 de junho de 2009
Edital: www.concursosfcc.com.br/concursos/trt16108/
Remunerações: de R$ 6.611,39 para Analista; e R$ 4.052,96 para Técnico
Provas: 14 de junho de 2009
Edital: www.concursosfcc.com.br/concursos/trt16108/
quarta-feira, 18 de março de 2009
Recursos
Fiquem ligados nesta postagem. Estaremos até a próxima semana colocando mais informações.
Recursos trabalhistas - artigos
http://www.hotshare.net/file/119697-7101983c4e.html
Tabela de Recursos (processo civil) novo
http://www.hotshare.net/file/123612-2815188323.html
Exercícios Recursos Trabalhistas novo
http://www.hotshare.net/file/123614-967901624a.html
Recursos trabalhistas - artigos
http://www.hotshare.net/file/119697-7101983c4e.html
Tabela de Recursos (processo civil) novo
http://www.hotshare.net/file/123612-2815188323.html
Exercícios Recursos Trabalhistas novo
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terça-feira, 10 de março de 2009
OAB - PROVAS 2ª FASE
Caros alunos,
estamos disponibilizando provas da 2ª Fase da OAB - área trabalhista, englobando não só as provas do RJ, período anterior a CESPE, como também as do período CESPE, incluindo as última de São Paulo.
Bom Estudo!
Peças Processuais
http://www.hotshare.net/file/117541-7160210d01.html
Questões Discursivas
http://www.hotshare.net/file/117545-5505847f93.html
estamos disponibilizando provas da 2ª Fase da OAB - área trabalhista, englobando não só as provas do RJ, período anterior a CESPE, como também as do período CESPE, incluindo as última de São Paulo.
Bom Estudo!
Peças Processuais
http://www.hotshare.net/file/117541-7160210d01.html
Questões Discursivas
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
MATERIAL DE APOIO - GERAL
DIVIRTAM-SE!!!
Prazos trabalho e processo do trabalho (os de processo estão em amarelo) novo
http://www.hotshare.net/file/124855-29511943e6.html
Material sobre o artigo 651 da CLT
http://www.hotshare.net/file/112821-5243816fa4.html
Profissões Regulamentadas e Jornadas Especiais novo
http://www.hotshare.net/file/124857-185798606d.html
Verbas Rescisórias novo
http://www.hotshare.net/file/131677-8534293620.html
Fontes do Direito do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/112824-182560474a.html
Prazos trabalho e processo do trabalho (os de processo estão em amarelo) novo
http://www.hotshare.net/file/124855-29511943e6.html
Material sobre o artigo 651 da CLT
http://www.hotshare.net/file/112821-5243816fa4.html
Profissões Regulamentadas e Jornadas Especiais novo
http://www.hotshare.net/file/124857-185798606d.html
Verbas Rescisórias novo
http://www.hotshare.net/file/131677-8534293620.html
Fontes do Direito do Trabalho
http://www.hotshare.net/file/112824-182560474a.html
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