quarta-feira, 4 de junho de 2008

BOA SORTE!!!

Caríssimos,
queremos desejar à vocês muita sorte no fim de semana.
Lembrem que nada é impossível, e que todo o conteúdo estudado está guardado, vocês só precisam retirar as informações com calma e paciência, afinal estas são as palavras chaves para uma boa prova.
Estaremos torcendo pelo sucesso de vocês.
Boa prova !
Boa Sorte !
Ana Paula e Simone

17 comentários:

joaninha disse...

Muito obrigada por vocês serem ótimas professoras e aparentam ser excelentes peesoas.Que Deus as conservem assim, essas pessoas tão generosas,que se preocupam se doar um pouco para às pessoas em sua volta.
OBRIGADA!!!

Anônimo disse...

Super obrigada pelo "BOA SORTE"! Suas aulas foram muito, muito boas! Bjs,
PatPuretz.

Unknown disse...

Professora Simone,
Na prova do trt pra nível médio uma questão pedia o prazo MÍNIMO fixado, a partir da notificação, caso a empresa desejasse apresentar defesa em um processo sumaríssimo.
Porem, na CLT o prazo definido não é o MÁXIMO? Não são 15 dias no máximo para que se marque a audiência no rito sumaríssimo, após a notificação????
Estou pensando errado ou a questão está mal formulada? Valeria a pena entrar com recurso?

Unknown disse...

Várias questões da prova pedem recurso. Além dessa, há pelo menos umas 2 de constitucional que tbm merecem. Em especial, aquela que fala do TCU.

Luiz Barucke disse...

A prova pra Analista estava tenebrosa. O que foram aquelas questões sobre Gestão Empresarial? 2 questões de Constitucional, umas 3 ou 4 de Trabalho e Processo e... 20 de Gestão. 20!!!

A prova pra Técnico estava um saquinho, mas bem mais "fazível".

Anônimo disse...

Meus sinceros agradecimentos à Simone pelos ensinamentos. As matérias nas quais me saí muito bem foram de Direito e Processo do trabalho. Muito obrigado!!
Parabéns pelo profissionalismo e dedicação aos seus alunos!!!

Unknown disse...

Na proca de técnico, tb achei a questão do TCU meio estranha...e eu não tenho noção de qual é a resposta certa....
Mas, pra mim, essa de processo de trabalho pedindo o tempo mínimo tá total esquisita! Na CLT não fala de tempo mínimo dentro de sumaríssimo, só de máximo....
Tô certa??????

Rosa disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Oi Simone.
Fui sua aluna (Trabalho) na ACP e gostaria de agradecer muito pois gabaritei as questões dessa matéria. Não precisava nem ter lido a CLT, o que estava no caderno era mais que suficiente.
Um abraço e parabéns pelo excelente trabalho.
Tatiana

Unknown disse...

Oi professoras..
concordo com fernanda a respeito da questão q fala do prazo da defesa no rito sumaríssimo...vcs poderiam explicar essa questão por favor??e tbm no rito sumaríssimo a defesa é em vinte minutos?? e o laudo pericial o prazo para aprecia-lo, é cinco dias neh??
eu so errei essas duas questões q eu estou em dúvida se cabe anulação?? bjoo aguardo resposta. Suellen

Luiz Barucke disse...

Por que o prazo mínimo para a defesa no sumaríssimo é 5 dias? Seria porque 15 é o máximo e 5 seria o mínimo na hipótese da 1a. desempedida ser no 5o. dia? Ou seja, embora este prazo seja do rito ordinário, se a 1a desempedida caísse logo no 5o dia (teoria total) seria mais rápido que o máximo de 15 dias? Ou essa história de 5 dias é empréstimo do CPC? Marquei 15 e me dei mal.

Rosa disse...

Oi Simone,
Antes de mais nada, obrigada por sua ajuda nas aulas.
Na prova de tecnico do TRT, caiu uma questão que dizia que o empregado sofreu acidente de trabalho e afastado de suas funções recebia mensalmente seu beneficio. Como resposta, foi dado que o contrato é considerado SUSPENSO. Não seria INTERROMPIDO, uma vez que ele não trabalhava e recebia? Vale tentar recurso?
Aguardo sua resposta

Unknown disse...

simone,preciso de ajuda para um recurso ,como proceder?mandei um e-mail com a questão para simonebelfort@globo.com por favor me responda.

muito obrigada fernanda

Anônimo disse...

Olá professoras!Vi que uma outra pessoa está com a mesma dúvida que eu.Em relação à questão 51 de técnico:ñ seria interrupção baseado no decreto 99684/90(art.28)??? Eu aprendi assim e errei.Cabe recurso?
Bjs, obrigada desde já.

Anônimo disse...

Olá, professora Simone.
Poderia indicar algum curso preparatório para fiscal do trabalho?
Sabe quando será realizado esse concurso?

tati disse...

Olá Simone,

Entrei para ver se tinha alguém com a minha dúvida e já achei até a resposta, me dei mal na 55, marquei 15 , toda me sentindo...não sabia que na falta era pra usar o prazo do ordinário...enfim, agora é pensar próximo, a propósito vc acha que quem estudou TRT já esta meio caminho andado para fiscal do trabalho ou não, aliás vc acha que vai sair fiscal do trabalho? se sim, qual curso vc indica ? desculpe o aluguel mas é o desespero. obrigada por tudo!

Anônimo disse...

Professoras, Muito obrigado por todo o apoio, força e dedicação constantes dispensados a nós, alunos. Grande abraço e BOAS FÉRIAS!!! rsrsrs vcs merecem!