terça-feira, 3 de junho de 2008

Dúvidas - exceção dilatória

Segundo o vocabulário jurídico de Plácido e Silva: “ Consoante o próprio sentido do qualitativo (dilatória), assim se diz a exceção que tem por objetivo simplesmente adiar ou dilatar o prosseguimento da causa, até que se decida sobre a alegação,em que se funda.
Assim se entendem as exceções de suspeição e de incompetência.
Quer isto, então, significar que o direito do autor não perece: solvida a dúvida, terá a causa prosseguimento com o juiz competente ou com o que o substituir, em caso de suspeição.
Houve, assim, mera interrupção no andamento da causa, para exame e julgamento do incidente, pois que, em tais circunstâncias, a exceção não se apresenta em outro caráter”.

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