quarta-feira, 4 de junho de 2008

Dúvidas - apostila processo parte 2

Questão 01) 06) Proposta a reclamação e constatado que não foi atribuído valor à causa, deve o Juiz:

A) arquivar o feito;
B) determinar ao reclamante que emende a inicial;
C) fixar o valor da causa;
D) prosseguir com o feito desconsiderando a ausência deste requisito;
E) intimar o sindicato do empregado afim de que proceda a regularização da petição inicial.

Comentário: o gabarito é letra C.
Vale ressaltar que como no artigo 840 da CLT, não tem valor da causa, a lei 5584/70 estabeleceu que “Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o presidente da Vara, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido”. Ou seja, o juiz poderá fixar o valor da causa e não usaremos o CPC subsidiariamente. Cuidado na sua prova!!

Um comentário:

Anônimo disse...

Prova MTE - Agente Administrativo
Professora, tenho dúvida a respeito de duas questões, números 67 e 90, em que a CESPE usou o termo antigo DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), dando como Certa as questões. Gostaria de saber qual foi a portaria em que saiu as alterações, para Superintendência Regional do Trabalho para poder fundamentar o Recurso. Grata.