domingo, 1 de junho de 2008

Súmulas Vinculantes

Com base nas notícias publicadas no STF seguem abaixo as novas Súmulas Vinculantes

Súmula Vinculante nº 4
”Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Súmula Vinculante nº 5
“A Falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.”

Súmula Vinculante nº 6
“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial".

Um comentário:

Anônimo disse...

Concurso MTE - Agente Administrativo
Professora, gostaria de saber seu e-mail para tirar uma dúvida. Duas questões da prova 67 e 90 mencionam as DRTs, termo que já caiu em desuso. Gostaria de saber qual foi a lei, ou portaria que mudou para Superintendência Regional do Trabalho para que eu possa entrar com recurso. Sou sua aluna da Academia, gostaria de uma ajuda. Grata,
Juliana (julianaspinola@yahoo.com.br)