terça-feira, 3 de junho de 2008

Dúvida - Exceção peremptória

Assim se diz da exceção que é oposta com intenção de perimir a ação. Desde que reconhecida, tem a exceção peremptória o efeito de fazer perimir o direito do autor, a respeito da demanda contra a qual se opôs o réu.
Dessa forma, a exceção peremptória é oposta com a intenção de matar a ação do autor.A rigor, são peremptórias as exceções de coisa julgada e de litispendência, desde que, reconhecidas, fazem cessar o andamento da ação: é esta inicialmente aniquilada

Um comentário:

Anônimo disse...

Bom dia Ana paula e Simone !!!

Ainda não entendi bem Exceção.

Quais são os tipos de exceção?
No CPC (304) incompetência, impedimento e suspeição.
Na CLT suspeição ou incompetência, mas reconhece outras somente alegadas como matéria de defesa,não suspendendo o feito, mas quais são as demais (parágrafo 2 art 799)??
A justa causa e a Litispendência estão como formas de contestação
(301CPC) ou não ??
Elas seriam também formas de exceção peremptória ??
Qual a diferená entre exceção peremptória e dilatória ??

Em que momento podem ser oferecidas cada uma delas ??

Dúvida na questão TRT 13 região Analista Judiciário :
53 No Processo do Trabalho, as exceções peremptórias distinguem-se das dilatórias porque as primeiras ...
Resposta b - se acolhidas, atrasam o resultado final do processo, enquanto as últimas, se acolhidas, provocam sua extinção.

entendi um pouco pela noção das palavras peremptório e dilatório, mas queria entender melhor como funciona isso e em que parte da lei se encontra ??

Muito obrigada pelo apoio.
Estou realmente precisando.

Fernanda Rocha de Farias
fer_nandarocha@yahoo.com.br