Queridos alunos, nossa intenção é que vocês possam ter acesso a materiais pertinentes a direito e processo do trabalho, principalmente às provas, às atualizações, e aos bancos de questões, onde vocês poderão praticar o aprendizado. Estimamos que aqui seja um lugar onde vocês possam se manter atualizados e trocar materiais com outros alunos. Estamos à disposição e adoraremos sua ajuda. Sejam bem vindos!
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Aulão - complemento (MTE)
http://www.hotshare.net/file/102643-275322908b.html
TABELA DE MULTA DA RAIS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA
http://www.hotshare.net/file/102637-3574026bc7.html
CTPS - DIFERENÇAS
http://www.hotshare.net/file/102638-998705363d.html
SD - COMPARAÇÕES
http://www.hotshare.net/file/102639-23246599f7.html
SEGURO DESEMPREGO
http://www.hotshare.net/file/102640-7672686d0c.html
Diferenças CAGED RAIS
http://www.hotshare.net/file/102641-59502578a6.html
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Orientações Jurisprudenciais - alterações 17/11/08
Orientação Jurisprudencial nº 28 da SBDI-II. - CANCELADA
Novas Redações:
Orientação Jurisprudencial nº 104 da SBDI-1 CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)
Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.
Orientação Jurisprudencial nº 143 da SBDI-2 HABEAS CORPUS. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)
Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.
Mudanças nas Súmulas do TST - 17/11/08
domingo, 19 de outubro de 2008
Nova Súmula do STJ - 363
Súmula 363 STJ "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
Lei 11.788/2008 - Lei do Estagiário
A lei também traz algumas alterações na CLT no artigo 428 (aprendiz) e no art. 82 da Lei 9394.
Link para a lei:
http://www.hotshare.net/file/87025-30053481c0.html
Lei 11.770/08 - Licença-maternidade
Tenham atenção ao estudar a nova lei.
Link para a lei:
http://www.hotshare.net/file/87024-1303823e75.html
NOVAS OJ´S (TST)
Você pode imprimí-las já em formato para colocar na CLT no link abaixo.
http://www.hotshare.net/file/87023-2012256cea.html
FISCAL DO TRABALHO
O link para as matérias complementares é:
http://www.hotshare.net/file/87020-9191416d40.html
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
NOVIDADE!
Está disponibilizada na Academia do Concurso
Lembrando que ainda há disponíveis as apostilas de exercícios.
Boa Sorte!
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Alteração na Lei do Rural
http://www.hotshare.net/file/75471-729101810c.html
Esta lei vem da já editada Medida Provisória 410 que criou o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabeleceu normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais
quarta-feira, 4 de junho de 2008
BOA SORTE!!!
Dúvida - 13º salário
Dúvidas - apostila processo parte 2
A) arquivar o feito;
B) determinar ao reclamante que emende a inicial;
C) fixar o valor da causa;
D) prosseguir com o feito desconsiderando a ausência deste requisito;
E) intimar o sindicato do empregado afim de que proceda a regularização da petição inicial.
Comentário: o gabarito é letra C.
Vale ressaltar que como no artigo 840 da CLT, não tem valor da causa, a lei 5584/70 estabeleceu que “Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o presidente da Vara, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido”. Ou seja, o juiz poderá fixar o valor da causa e não usaremos o CPC subsidiariamente. Cuidado na sua prova!!
terça-feira, 3 de junho de 2008
Dúvida - Exceção peremptória
Assim se diz da exceção que é oposta com intenção de perimir a ação. Desde que reconhecida, tem a exceção peremptória o efeito de fazer perimir o direito do autor, a respeito da demanda contra a qual se opôs o réu.
Dessa forma, a exceção peremptória é oposta com a intenção de matar a ação do autor.A rigor, são peremptórias as exceções de coisa julgada e de litispendência, desde que, reconhecidas, fazem cessar o andamento da ação: é esta inicialmente aniquilada
Dúvidas - exceção dilatória
Assim se entendem as exceções de suspeição e de incompetência.
Quer isto, então, significar que o direito do autor não perece: solvida a dúvida, terá a causa prosseguimento com o juiz competente ou com o que o substituir, em caso de suspeição.
Houve, assim, mera interrupção no andamento da causa, para exame e julgamento do incidente, pois que, em tais circunstâncias, a exceção não se apresenta em outro caráter”.
segunda-feira, 2 de junho de 2008
Exercícios de direito e processo do trabalho
Divirtam-se!
http://www.hotshare.net/file/111044-40765558bf.html - direito do trabalho
http://www.hotshare.net/file/111045-706877232d.html - processo do trabalho
Gabaritos
http://www.hotshare.net/file/111046-99347009f8.html
domingo, 1 de junho de 2008
Súmula 377 do TST (nova redação)
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Súmulas Vinculantes
Súmula Vinculante nº 4
”Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Súmula Vinculante nº 5
“A Falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.”
Súmula Vinculante nº 6
“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial".
terça-feira, 20 de maio de 2008
segunda-feira, 21 de abril de 2008
quarta-feira, 9 de abril de 2008
Nova Lei 11.648/2008 - Centrais Sindicais
http://www.4shared.com/file/43598873/a46adbfa/L11648_Centrais_Sindicais.html
domingo, 23 de março de 2008
sábado, 2 de fevereiro de 2008
Prezado aluno, estamos postando os seguintes materiais:
1 - Uma apostila sobre fontes do Direito ( que agora faz parte do conteúdo programático do Rio)
2 - Nosso material para acompanhamento de aula, por enquanto somente de processo, respeitando o conteúdo programático, matéria que será abordada e ainda algumas questões separadas sobre o tema;
3 - Os gabaritos dessas questões de aula, tanto Direito como Processo.
4 - Uma tabela com as verbas rescisórias em cada caso de rescisão;
5 - Leis alteradas no curso de 2007 que não podem deixar de serem atualizadas;
6- Uma tabela com carga horária de categorias especiais (Jornadas Especiais);
7 - As provas do Paraná elaboradas pela banca CESPE, foi a prova mais recente, no final de 2007 com o gabarito já presente, tem tanto a direito material como a de processo, de todas as categorias existentes, técnico, analista....;
8 - Para os alunos que compraram nossas apotilas de exercícios, nós fizemos algumas retificações, e explicamos algumas questões que por serem antigas (2004) já estão desatualizadas, então não deixe de conferir os gabaritos alterados e as questões desatualizadas....
No mais façam bom proveito e deixem seus comentários e materiais para que possamos ir nos aprimorando. Contamos com vocês. Bons Estudos!!!!!